Na terça-feira (21/05/2024), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857, de 2024, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22), marca um avanço significativo na proteção das vítimas deste tipo de violência.
O Projeto de Lei (PL) 1.822/2019, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), originou a lei e passou por aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Posteriormente, foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023, antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), incluindo um artigo que estipula o sigilo do nome da vítima durante todo o processo judicial. No entanto, é importante destacar que essa proteção não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Anteriormente, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica era uma prerrogativa do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá significativamente para reduzir o sofrimento da vítima, que muitas vezes enfrenta o estigma social além do trauma do crime em si.
A nova legislação entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, fornecendo um período de transição para a implementação das novas diretrizes e procedimentos necessários para garantir o cumprimento efetivo da lei.
*Com informações da Agência Senado.
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