Entre os dispositivos restaurados estão aqueles que destinam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares, isentando-os do limite de repasse fixado para municípios-sede de consórcios públicos. Adicionalmente, emendas ao Ministério da Educação poderão ser utilizadas para qualquer programação de custeio discricionário, incluindo ações de entidades privadas filantrópicas, comunitárias ou confessionais.
Outros dispositivos permitiram a transferência de verbas públicas para ações sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia, desde que a documentação esteja em dia. Também foi ampliado o rol de prioridades da administração pública, abarcando temas como saúde e educação para crianças com deficiência, energias renováveis, erradicação da fome, combate ao trabalho escravo e infantil, e prevenção à violência contra a mulher.
A LDO também passará a incluir marcações específicas para despesas com a educação de pessoas com altas habilidades e a implantação de salas em delegacias para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Recursos do Fundeb poderão ser usados para despesas como transporte, alimentação, uniformes e kits escolares.
Ainda, foi ampliada a lista de despesas de capital que podem ser repassadas a entidades privadas, que antes eram limitadas à aquisição de material permanente e à instalação de equipamentos. Transferências de recursos públicos a municípios inadimplentes com população até 50 mil habitantes também foram autorizadas. Além disso, a exceção à regra que proíbe o uso de recursos da LOA para ações fora da competência da União foi permitida para cobrir despesas com obras rodoviárias estaduais e municipais, desde que destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
O Congresso também restaurou a proibição de financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes, assim como o uso de recursos públicos para ações que incentivem crianças e adolescentes a adotarem opções sexuais diferentes do sexo biológico ou que atentem contra o conceito de família tradicional. A proibição se estende a ações de invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas e à realização de abortos, exceto nos casos previstos em lei.
Estes dispositivos, introduzidos na LDO por emenda da oposição, foram inicialmente vetados pelo Executivo, que argumentou que traziam regras para vedar a geração de despesas que incentivassem condutas aleatórias e impertinentes à LDO, além de conflitarem com decisões judiciais vinculantes.
Vetos Mantidos
O Congresso manteve a maioria dos vetos presidenciais, incluindo os que impunham cronograma especial para pagamento de despesas sugeridas por parlamentares. Dispositivos que priorizavam a execução de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes do Senado e da Câmara foram considerados pelo Executivo como “tratamento diferenciado”.
Também foi mantido o veto ao prazo de 30 dias para a União empenhar despesas criadas por emendas individuais e ao tratamento especial para emendas de bancada destinadas a transferências automáticas. A Presidência argumenta que o cronograma obrigatório é inconstitucional, pois cabe ao Executivo a gestão orçamentária e financeira.
Permaneceu vetado o dispositivo que estabelecia que o valor executado de emendas propostas por comissões permanentes do Senado e da Câmara deveria ser equivalente a pelo menos 0,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2022. A justificativa foi que a fixação de patamares mínimos só deve ocorrer em hipóteses específicas previstas na Constituição.
Outros vetos mantidos incluíram a necessidade de que a execução das emendas parlamentares respeite a indicação de beneficiários e prioridades estipuladas por senadores e deputados, o pagamento até 30 de junho de emendas individuais e de bancada estadual destinadas às áreas de saúde e assistência social, e a identificação de despesas com crianças e adolescentes na Lei Orçamentária Anual (LOA) por marcador específico.
Vetos adicionais incluíram a manutenção e funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista, a aplicação de 30% dos recursos do programa Moradia Digna em municípios de até 50 mil habitantes, e a obrigatoriedade do Ministério do Meio Ambiente de desenvolver ações para o bem-estar animal, atenção veterinária e controle populacional ético por meio de castração.
Outros vetos mantidos referiram-se à não contingência de 17 ações na área de agropecuária, como a transferência de tecnologias pela Embrapa, e a possibilidade de estados e municípios abaterem da dívida com a União os recursos aplicados em obras sob responsabilidade federal.
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