Presidente Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

O presidente Lula sancionou a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos no Palácio do Planalto.
O presidente Lula sancionou a lei do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos no Palácio do Planalto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (22/05/2024). O texto aprovado estabelece um teto de renúncia tributária de R$15 bilhões para beneficiar empresas do setor de eventos com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades específicas.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos corresponde a aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a importância da Lei do Perse para a recuperação do setor durante a cerimônia de sanção.

A reformulação do Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo possibilitou a retirada da matéria da MP, permitindo que tramitasse como a proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG).

Criado para apoiar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios tributários, incluindo alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no PIS/Pasep e na Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor estiveram paralisadas devido às restrições para evitar aglomerações.

Com o estabelecimento de um teto, as 30 atividades especificadas na lei poderão usufruir da alíquota zero, desde que estivessem em operação entre 2017 e 2021. Relatórios periódicos emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal acompanharão o custo fiscal do benefício até que o limite seja alcançado.

*Com informações da Agência Brasil.


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