Presidente Lula sanciona lei que mantém o Perse com limite de R$ 15 bilhões até 2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.859, de 2024, que estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/05/2024), também reduz o número de serviços beneficiados de 44 para 30.

A nova legislação, resultado do projeto de lei (PL) 1.026/2024 da Câmara dos Deputados, foi aprovada em abril pelo Senado, com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Este texto é uma alternativa à medida provisória (MP) 1.202/2024, que extinguia o Perse.

Segundo a Lei 14.859, o teto de R$ 15 bilhões permanecerá válido até dezembro de 2026. A alíquota zero para os quatro tributos envolvidos — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins — será eliminada quando o custo fiscal acumulado do benefício atingir o limite fixado.

Enquanto o teto não for atingido, a alíquota zero será aplicada às 30 atividades previstas e às empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante até 18 de março de 2022. Para evitar concessões de benefícios a empresas inativas entre 2017 e 2021, a lei impede a participação destas.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (faturamento acima de R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado (geralmente adotado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão usufruir de todos os benefícios do Perse em 2024. No entanto, em 2025 e 2026, a alíquota zero estará restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Dentre as atividades anteriormente contempladas pelo Perse e agora excluídas estão albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

*Com informações da Agência Senado.


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