Assessoria jurídica do deputado Zé Neto defende legalidade de convocação por carro de som para atividade com comunidade de Feira de Santana

Na última sexta-feira (14/06/2024), foi divulgada em veículos de comunicação da Bahia a notícia de que a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar proibindo o uso de carro de som pelo pré-candidato Zé Neto em sua pré-campanha, alegando prática de campanha eleitoral antecipada. Em resposta, a assessoria jurídica do pré-candidato esclareceu que a utilização de carro de som para divulgar eventos destinados a debater e conhecer as dificuldades vividas pela comunidade é legal, desde que não haja alusão eleitoral ou pedido de voto.

Os eventos em questão foram organizados pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, que inclui uma base aliada composta por 11 partidos: PT, PCdoB, PV, PP, PSOL, Rede, Avante, Podemos, PSB, PSD e MDB. A finalidade desses encontros é convidar a população de bairros e distritos de Feira de Santana a participar de discussões sobre o presente e futuro do município, visando à construção de um programa de governo participativo que será registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A assessoria jurídica do pré-candidato emitiu uma nota afirmando que “a discussão de ideias com a população e a livre reunião de pessoas em espaço fechado, sob convocação dos partidos políticos, para discutir o presente e o futuro do município, é ato plenamente lícito. A convocação ampla de pessoas, inclusive por meio de carro de som, para participar de atividade partidária é medida plenamente legítima, e é feita pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, da base aliada. Já fizemos a nossa defesa, e agora é aguardar a decisão de 1º grau, que seguramente acolherá nossas razões e constatará que não houve pedido de voto ou antecipação de campanha, mas sim divulgação de atividade partidária”.

A assessoria enfatizou que a convocação para os eventos teve como único objetivo promover a participação popular na elaboração de um programa de governo, sem qualquer intenção de influenciar o eleitorado de forma indevida. A defesa do pré-candidato aguarda a decisão de primeiro grau da Justiça Eleitoral, confiante de que suas razões serão acolhidas, demonstrando que não houve prática de campanha eleitoral antecipada.


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