Capítulo 172 do Caso Faroeste: Comissão Especial criada pelo CNJ apurou irregularidades em conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia

Ato 16/2020 do CNJ criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) com a finalidade de apurar irregularidades em conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.
Ato 16/2020 do CNJ criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) com a finalidade de apurar irregularidades em conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.

O conflito fundiário que ocorre há décadas em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Região Oeste da Bahia, tem graves desdobramentos sobre o Sistema de Justiça. A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou uma estrutura organizada e hierarquizada de corrupção que atingiu o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), o Ministério Público da Bahia (MPBA) e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). O Caso Faroeste, decorrente das investigações da Operação Faroeste, resultou em denúncias criminais contra magistrados, promotores de Justiça, servidores, advogados e empresários. A investigação é considerada a maior realizada no Poder Judiciário do Brasil sobre o sistema de corrupção interna, culminando no afastamento de 12 desembargadores estaduais da Bahia de suas funções.

O início da investigação foi a disputa fundiária sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, mas a investigação expandiu para conflitos judicias em outras Comarcas da Bahia. A disputa sobre a propriedade e posse do imóvel rural cuja extensão possui cerca de 360 mil hectares, equivalente ao município de Salvador, ocorre há cerca de quatro décadas e tem diversas partes demandantes. Sabe-se que existe fraude em registros cartoriais envolvendo as matriculas de nº 726 e 727 e que os herdeiros do casal Ribeiro de Souza, mortos no final do século 19 e começo do século 20, em tese, tiveram os direitos patrimoniais subjugados através de uma série de artifícios. Conforme relato de fonte e documentos do Processo Judicial  nº 0000157-61.1990.8.05.0081 revelam que existe supressão documental sobre a parte dos legítimos herdeiros.

É neste contexto de crime e incúria do Poder Judiciário que, em 29 de dezembro de 2020, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes, através do Procedimento de Controle Administrativo LIODS CNJ 16/2020, determinou a criação de uma comissão especial, instituindo:

“O Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) número 16/2020, para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de controle objeto do Cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, com vistas a desenvolver, protótipo de inventário estatístico imobiliário nas serventias prediais de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia”.

O principal objetivo da ação foi criar um protótipo padrão para inventário dos atos registrais, compatível com o controle da malha imobiliária, disponibilidade de imóveis e unicidade matricial nos municípios mencionados. A iniciativa busca fornecer estatísticas padronizadas e confiáveis sobre imóveis públicos e privados, facilitando a consulta e a criação de estratégias voltadas para a regularização fundiária e a demarcação de terras públicas.

A ação está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS [1]) 11 da Agenda 2030, que tem como meta tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Além disso, a iniciativa sinergiza com os ODS 1, 2 e 5, reforçando a importância de um desenvolvimento urbano integrado e sustentável.

Estrutura da Equipe do Projeto

O LIODS/CNJ foi coordenado pela juíza auxiliar Liz Rezende de Andrade, da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia. A equipe é composta por outros membros destacados do Sistema de Justiça, incluindo juízes, oficiais de registro de imóveis e representantes de associações relacionadas ao registro imobiliário.

Membros da Equipe

  1. Liz Rezende de Andrade – Coordenadora, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA
  2. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do TJBA
  3. Jean Karlo Woiciechoski Mallmann – Oficial de Registro de Imóveis de Bom Jesus da Lapa/BA
  4. Pedro Ítalo da Costa Bacelar – Oficial de Registro de Imóveis de Capim Grosso/BA
  5. Lucélia Pitombeira Barreto – Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia/BA
  6. Yuri Daibert Salomão de Campos – Oficial Interventor de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto/BA
  7. Flauzilino Araújo dos Santos – Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Presidente do ONR
  8. Fernanda de Almeida Abud Castro – Representante da Anoreg/BR
  9. Marcelo Augusto Santana de Melo – Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP
  10. José de Arimatéia Barbosa – Oficial de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT

Plano de Trabalho

O projeto prevê a distribuição das atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação de dados entre os membros da equipe, seguindo as orientações do LIODS/CNJ. O prazo estipulado para a conclusão dos estudos foi de 90 dias, a partir da data de instituição do ato.

Resultado

Segundo jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia (JGB), o resultado apurado pela comissão especial, no âmbito do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) número 16/2020, permanece um mistério. Todavia, embora medidas judiciais tenham sido tomadas com base no estudo, o documento não consta no processo originário.

“É neste sentido que interessados pleiteiam acesso ao estudo realizado pelo CNJ, através da Comissão Especial”, afirmou o jurista.

“Ocorre que o estudo não está no processo judicial, de modo que os interessados não tiveram acesso a ele. A questão é: onde está o levantamento realizado pelo CNJ por meio da comissão de notáveis?”, questiona.

“O dinheiro obtido ilicitamente por meio de terras que estão em conflito judicial paga bancas de renomados advogados e serviu para corromper membros do Poder Judiciário. Cabe ao próprio Poder Judiciário e ao CNJ, órgão de controle, colocar fim a esse gigantesco esquema, que resulta em grave instabilidade econômica, política e social na Região Oeste da Bahia, além de degenerar as instituições de Estado”, afirma.

Descobertas da Comissão

Como o relatório final do Procedimento de Controle Administrativo LIODS CNJ 16/2020 não foi divulgado, o jurista levanta as seguintes hipóteses que a investigação promovida pelo CNJ pode ter identificado, a exemplo de várias irregularidades no processo de registro e transferência das terras. Entre os principais:

  1. Fraudes Documentais: Foi confirmada a falsificação de certidões e documentos apresentados para justificar a titularidade das matrículas 726 e 727.
  2. Conluio Entre Partes: Evidências de acordos ilícitos entre os principais interessados com o objetivo de legitimar as matrículas fraudulentas.
  3. Obstáculos Judiciais: Interferência de magistrados e outros servidores públicos para favorecer determinadas partes no litígio, dificultando o acesso à justiça dos legítimos herdeiros.
  4. Irregularidades Administrativas: Atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis que, ignorando orientações do CNJ, procederam com registros irregulares e desconsideraram as denúncias de fraude.

Conclusões e Recomendações

O jurista diz que é possível supor que, no relatório final a Comissão Especial, fez várias recomendações para mitigar futuros problemas e assegurar a justiça no caso:

  1. Anulação das Matrículas Fraudulentas: Recomenda-se a anulação das matrículas 726 e 727, devolvendo a posse das terras aos herdeiros legítimos.
  2. Investigação e Punição: A continuidade das investigações para responsabilizar todos os envolvidos nas fraudes, incluindo agentes públicos e privados.
  3. Revisão de Procedimentos: Sugestão de revisão e fortalecimento dos procedimentos administrativos nos cartórios de registro de imóveis para prevenir novas fraudes.

Histórico do Caso

A investigação teve origem em denúncias de que matrículas de terras pertencentes aos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza foram fraudulentamente alteradas e registradas em nome de terceiros. Essas matrículas, números 726 e 727, se tornaram o centro de um complexo litígio fundiário.

Em 2017, os herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, representados por Domingos Bispo e outros, ingressaram com uma oposição judicial para contestar a posse e propriedade dessas terras. Eles alegaram que as matrículas foram obtidas mediante fraudes, incluindo o uso de certidões de óbito falsas e decisões judiciais questionáveis.

O Processo

A Ação de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, iniciada em 1990, atualmente aguarda julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Ainda, há outro polo em disputa, liderado pelo advogado Domingos Bispo. O advogado atua como detentor de cessão de direitos hereditários e é o protagonista de um novo capítulo que agora compõe o Caso Faroeste. O casal Dias firmou acordo com o Grupo Econômico dos Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária, fato registrado na petição de 10 de abril de 2023, do Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224. Por conseguinte, a contenda fundiária-jurídica é mantida entre Domingos Bispo e herdeiros do casal Ribeiro de Souza versus Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros, através do Processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, que passou a tramitar em 26 de outubro de 2023 na 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia.

Referência

[1] Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

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