Em uma nova frente processual do Caso Faroeste, o advogado Domingos Bispo e os herdeiros do casal Ribeiro de Souza estão buscando a Justiça para reaver a posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, localizada em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. O cerne dessa disputa recai sobre evidências fraudes envolvendo a certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, que resultou em um fraudulento inventário envolvendo o casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro que, por sua vez, deu origem aos registros cartoriais de nº 726 e 727, controlados pelo Grupo Econômico dos Okamoto e seus sucessores, dentre eles, a empresa Bom Jesus Agropecuária.
É necessário relembrar que uma longa e complexa disputa por terras da Fazenda São José, situada no município de Formosa do Rio Preto, Bahia, tem sido alvo de um processo judicial em busca de uma resolução. O histórico e os fatos que envolvem a contenda remontam há cerca de quatro décadas, abrangendo uma série de eventos e alegações que envolvem diversos herdeiros, compradores e registros questionáveis. Além disso, investigações federais lideradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) desvelaram uma extensa rede de crimes que envolve desembargadores, magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
Conforme cita o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes, os réus do Caso Faroeste atuaram em estruturas típicas de Organizações Criminosas (ORCRIM), em fatos que envolvem desembargadores, juízes, servidores, advogados e empresários, e que extrapolam a disputa fundiária-jurídica original. Isso resultou em delações premiadas, acordos de leniência e acordos de não persecução penal, além de prisões, afastamentos funcionais, buscas, apreensões, penas restritivas de direitos e suspensão das atividades.
A conjuntura das provas materiais eleva a Operação Faroeste (Caso Faroeste) à categoria da maior investigação federal sobre corrupção no próprio Sistema de Justiça do Brasil.
A origem do título da terra
A Fazenda São José foi originalmente adquirida por meio de uma escritura pública de compra e venda datada de 15 de janeiro de 1870. A transação foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia-BA, número 54, em 20 de junho de 1887. A propriedade passou a pertencer ao casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, conforme evidenciado por documentos oficiais.
Os fatos evidenciados no processo revelam que o verdadeiro inventário de Suzano Ribeiro de Souza foi devidamente aberto e tramitado na Comarca de Corrente, Piauí, em 18 de fevereiro de 1890. Nesse inventário legítimo, Maria Conceição Ribeiro, a esposa sobrevivente, foi a legítima declarante. A partilha da Fazenda São José foi realizada entre seus cinco herdeiros legítimos e a esposa sobrevivente, seguindo os limites reais indicados na transcrição principal de número 54, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia-BA. No verdadeiro inventário de Suzano Ribeiro de Souza, constam seus filhos legítimos, Joana, Antônia, Maria, Raimundo e Domingos, como herdeiros. Esse inventário foi devidamente homologado por um juiz competente da Comarca de Corrente, no Piauí, em 2 de setembro de 1890, estabelecendo uma coisa julgada material, ou seja, uma decisão final e imutável.
No entanto, eventos subsequentes, incluindo falecimentos e inventários, levaram a divisões e redistribuições das terras entre herdeiros. Fraudes e registros questionáveis surgiram ao longo do tempo, resultando em matrículas que se sobrepuseram às terras originais.
A disputa envolve alegações de fraudes em inventários e tentativas de transferência de propriedade baseadas em óbitos falsos. Essas irregularidades levaram a múltiplos cancelamentos de registros e uma ação de reintegração/manutenção de posse que permanece paralisada na Comarca de Formosa do Rio Preto há 26 anos.
É partir desse contexto, uma nova fase no desenrolar do conflito fundiário-jurídico tem início na Comarca de Santa Rita de Cássia, com o intuito de assegurar a legitimidade do direito à propriedade e posse das terras da histórica Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto. Acompanhe a seguir o Capítulo 157 (CLVII) do Caso Faroeste.
A nova frente processual
Em 26 de outubro de 2023, o advogado Domingos Bispo ingressou com uma ação judicial sob o número do processo 8001257-13.2023.8.05.0224, em seu próprio nome e em nome dos herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro. Os réus nessa ação incluem Albertoni de Lemos Bloisi e sua esposa, bem como os herdeiros de David Czertok.
O autor da ação alega ser o legítimo proprietário de uma extensa gleba de terras originada da matrícula nº 395, obtida de maneira legal e de boa-fé por meio de cessão de direitos hereditários. Domingos Bispo, um herdeiro cessionário de parte considerável da herança, afirma que sua propriedade legítima está constantemente ameaçada devido a registros questionáveis e invasões de terras que ganharam validade ao longo dos anos, em parte devido à inércia do Poder Judiciário.
O processo judicial tem como objetivo esclarecer e resolver a disputa sobre a propriedade da Fazenda São José, ressaltando as naturezas fraudulentas de registros e transações anteriores. O autor busca a justiça para garantir seus direitos hereditários e a restauração de sua posse e propriedade sobre as terras em questão, que compreendem uma área de aproximadamente 360 mil hectares. Parte dessas terras está, em tese, legitimada em favor de terceiros de boa-fé ou através de usucapião tabular.
A ação de Domingos Bispo fundamenta-se em uma série de irregularidades e fraudes relacionadas às matrículas de terras nº 726 e 727 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia, bem como suas derivações registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Formosa do Rio Preto. Essa fraude foi elaborada décadas atrás e resultou em um processo de inventário fraudulento.
O autor solicita a tutela de urgência, que prevê o bloqueio das matrículas e a suspensão de autorizações para supressão de vegetação. Além disso, ele busca o cancelamento das matrículas em questão e de todo o processo do inventário nº 2703/1978, alegando a inexistência da sentença e de todo o processo relacionado.
De acordo com Domingos Bispo, a anulação da sentença fraudulenta no Inventário 2703/1978 é crucial para eliminar qualquer vestígio de legitimidade formal atribuída a atos juridicamente inexistentes que persistem por décadas, causando implicações tanto no campo processual quanto no material. O processo judicial visa encerrar uma farsa que já dura mais de quatro décadas, visando restaurar a justiça na disputa pela posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José.
O autor alega que as matrículas nº 726 e 727 tiveram origem criminosa décadas atrás, resultando de um documento fraudulento que instruiu um processo de inventário de Suzano Ribeiro de Souza. Essa fraude prejudicou sua posse sobre as áreas, impedindo-o de utilizá-las de acordo com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.
Domingos Bispo afirma que um acordo extrajudicial milionário celebrado pelo grupo Bom Jesus Agropecuária e pelo grupo de José Valter Dias visa usurpar a posse e propriedade do autor. Para proteger seus direitos, foi concedida uma medida liminar que bloqueou as matrículas nº 726 e 727.
Além disso, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 3,2 milhões. O processo envolve interesses públicos, e o representante do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) também deve ser notificado.
Próximo capítulo
No Capítulo 158 (CLVIII) do Caso Faroeste, será revelada a decisão proferida em 27 de outubro de 2023 pelo juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto, que ocupa o cargo de titular da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Rita de Cássia.
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