A Justiça determinou a imediata suspensão de qualquer bloqueio nas vias públicas de acesso às estradas e vias do distrito da Matinha, na região de Candeal II. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (11/07/2024) pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, em forma de liminar.
A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. A ação foi motivada pelos bloqueios ilegais realizados por manifestantes na quarta-feira (10), que causaram transtornos significativos à população local. Esses bloqueios impediram a circulação do transporte público, afetaram estudantes, trabalhadores e comprometeram o atendimento na unidade de saúde da região.
Na liminar, o juiz ordena ao réu, identificado como suposto líder do movimento, a suspensão imediata dos bloqueios sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. O texto da decisão também autoriza o uso da força policial para garantir o desbloqueio das vias e assegurar a segurança da população, com a ressalva de que a força utilizada deve ser estritamente necessária.
O juiz Nunisvaldo dos Santos adverte o réu sobre o caráter reiterado dos bloqueios e as consequências legais de seus atos, incluindo a possibilidade de responsabilização criminal. Os autos do caso serão remetidos ao Ministério Público para avaliação.
A decisão judicial destaca que, neste momento, a conciliação não foi agendada devido à natureza da questão, que não admite acordo. A parte ré será citada eletronicamente e terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.
A liminar emitida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos garante o livre exercício do direito de ir e vir da população, incluindo o acesso ao transporte público, seja ele escolar ou não. A Justiça reitera que, em caso de descumprimento da ordem judicial, outras medidas cabíveis serão tomadas para garantir a efetividade da decisão.








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