Tribunal de Justiça da Bahia determina desbloqueio de matrículas em escolas estaduais de Feira de Santana

Alguns poucos membros do 1º Grau do Poder Judiciário e do Ministério Público da Bahia (MPBA) se alinham a ideias fascistas e desmoralizam as instituições as quais pertencem ao violarem a Liberdade de Imprensa com bem jurídico da sociedade brasileira.
Alguns poucos membros do 1º Grau do Poder Judiciário e do Ministério Público da Bahia (MPBA) se alinham a ideias fascistas e desmoralizam as instituições as quais pertencem ao violarem a Liberdade de Imprensa com bem jurídico da sociedade brasileira.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou recurso do Ministério Público estadual e determinou o restabelecimento das matrículas de alunos para o 6º ano do ensino fundamental em 26 unidades estaduais de ensino de Feira de Santana, como também o oferecimento de vagas para alunos do 1º ao 5º ano do fundamental da Escola Dr. Gamaliel, na mesma cidade. O bloqueio e a suspensão das matrículas nas escolas foram realizados pelo Estado para readequar a oferta de vagas no ensino público estadual.

Publicada ontem, dia 29, a decisão reconheceu o pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, cuja apreciação havia sido adiada pela Justiça na primeira instância. No recurso, o promotor argumentou que o adiamento traria prejuízos à comunidade estudantil de Feira para o ano letivo de 2019, uma vez que não foi realizada proposta ou elaborado plano de municipalização de unidades escolares na cidade.

Na decisão, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli corroborou o argumento do MP e afirmou que a “restruturação da rede estadual pretendida, em linha de princípio, não apresenta plano de ação capaz de assegurar ao corpo discente sua matrícula de acordo com o que preceitua a Constituição Federal, bem com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. A magistrada determinou que o desbloqueio seja realizado em 24 horas.

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