Presidente Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética

A Lei 14.924, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética, estabelecendo requisitos como nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição. A norma, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética foi formalizada com a sanção da Lei 14.924, que não recebeu vetos. A nova norma exige que os profissionais possuam, no mínimo, o nível médio de ensino e que estejam inscritos no Conselho Regional de Nutrição (CRN) correspondente à sua área de atuação. A inscrição no CRN deverá ser acompanhada da comprovação da conclusão do ensino médio ou curso equivalente, além de um curso profissionalizante em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas.

Para os profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses, é prevista a possibilidade de inscrição no conselho, mesmo sem atender a esses requisitos. A nova legislação define que os técnicos devem exercer suas funções sob supervisão de nutricionistas e poderão atuar em atividades como gestão de serviços de alimentação, treinamento de pessoal e assistência em pesquisas.

A lei também promove alterações na Lei 6.583 de 1978, que cria os Conselhos de Nutricionistas, renomeando-os para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. A norma garante que os técnicos tenham representação entre os conselheiros regionais, caso o número de profissionais inscritos ultrapasse 10% do total. A taxa de inscrição para técnicos será reduzida, correspondendo à metade do valor pago por nutricionistas.

*Com informações da Agência Senado.


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