Lei que obriga consulta a cadastros nos processos de adoção entra em vigor

A Lei 14.979, de 2024, determina a consulta obrigatória a cadastros em todos os processos de adoção no Brasil.
A Lei 14.979, de 2024, determina a consulta obrigatória a cadastros em todos os processos de adoção no Brasil.

A Lei 14.979, de 2024, que obriga a consulta a cadastros em qualquer procedimento de adoção, entrou em vigor nesta quinta-feira (19/09/2024) após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 1990, impondo à autoridade judiciária a obrigatoriedade de consultar cadastros de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como cadastros de pessoas habilitadas a adotar, em âmbitos federal, estadual e do Distrito Federal.

A lei deriva do Projeto de Lei 2.217/2022, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto, com relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que enfatizou a importância da medida para conferir maior segurança e confiança ao processo de adoção. O texto sancionado determina ainda a criação e implementação desses cadastros, com a ressalva de que as especificidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas sejam observadas.

O principal objetivo da legislação é garantir que os processos de adoção sejam conduzidos de maneira eficiente, evitando lacunas ou ambiguidades que possam prejudicar o andamento dos procedimentos. A consulta aos cadastros oferece um mecanismo centralizado para que a justiça identifique com precisão tanto as crianças e adolescentes aptos à adoção quanto os candidatos habilitados a adotar, o que contribui para agilizar os processos e aumentar a possibilidade de cada criança e adolescente encontrar uma família.

*Com informações da Agência Senado.


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