TCU reconheceu falhas na manutenção da BR-324 pela concessionária ViaBahia, mas indeferiu pedido de cautelar

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia contra a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., que apontou falhas no cumprimento das obrigações de manutenção da BR-324. Apesar de irregularidades constatadas, o pedido de medida cautelar foi indeferido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia contra a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., que apontou falhas no cumprimento das obrigações de manutenção da BR-324. Apesar de irregularidades constatadas, o pedido de medida cautelar foi indeferido.

Em sessão realizada no dia 19 de julho de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou sobre a denúncia apresentada por um cidadão, que relatava falhas graves na manutenção da BR-324/BA, sob responsabilidade da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. Segundo o denunciante, a rodovia encontra-se em péssimo estado de conservação, com buracos, acostamentos deficientes e escassez de pontos de apoio ao longo da via, o que contraria as obrigações contratuais da concessionária.

A denúncia foi encaminhada para análise da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que a reconheceu como admissível. No entanto, a unidade concluiu que o caso não requer ação direta do Tribunal, pois a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já está tomando as devidas providências, inclusive com a aplicação de diversas sanções contra a ViaBahia. A ANTT iniciou, inclusive, um processo para declarar a caducidade do contrato de concessão, medida mais extrema prevista na legislação, embora atualmente impedida por liminar judicial.

Adicionalmente, a unidade técnica informou que o TCU já acompanha o tema por meio de outros processos, como auditorias em contratos de concessão de rodovias e fiscalizações sobre a prestação dos serviços da ViaBahia. Dentre os processos relacionados, destacam-se a auditoria na inadimplência dos contratos e a auditoria de infraestrutura rodoviária, todas já conhecidas pelo Tribunal.

Após análise do relatório apresentado pelo relator, Ministro Augusto Nardes, o plenário do TCU decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de medida cautelar, optando pelo arquivamento do processo. A decisão levou em consideração que a ANTT já está adotando as medidas cabíveis, mas que permanece impedida de avançar em razão da medida liminar judicial vigente. O Tribunal determinou ainda o envio de cópias do acórdão para a ANTT e para a Controladoria-Geral da União (CGU), bem como o arquivamento da denúncia sem prejuízo das providências recomendadas pela unidade técnica.

A decisão do TCU evidencia o acompanhamento das irregularidades na execução do contrato de concessão da ViaBahia, reiterando a importância de uma gestão eficaz por parte dos órgãos reguladores e de fiscalização. O caso reflete a complexidade da regulação de concessões rodoviárias no Brasil, onde o equilíbrio entre concessões privadas e as responsabilidades públicas é desafiado pela burocracia e entraves judiciais.

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