Os contribuintes baianos têm até o dia 5 de novembro para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, programa de regularização fiscal que permite a quitação ou parcelamento de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 e oferece descontos que chegam a 95% sobre multas e acréscimos moratórios, dependendo da forma de pagamento escolhida. Todas as condições e regras estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), onde também é possível acessar um simulador de débitos.
No portal da Sefaz, os contribuintes podem encontrar informações detalhadas sobre o Refis ICMS clicando no banner localizado no topo da página principal ou acessando a seção de serviços. A Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no site, fornece todas as orientações necessárias para adesão ao programa, além de um vídeo tutorial que explica o uso do simulador e como realizar o pagamento à vista ou parcelado. O simulador permite que os contribuintes insiram o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) para visualizar as condições de pagamento com base nos débitos existentes.
Condições de pagamento e parcelamento
O Refis ICMS Bahia 2024 oferece diferentes opções de pagamento, com descontos variáveis conforme o número de parcelas. Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre as multas e acréscimos moratórios. Caso o contribuinte opte por parcelar o débito, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhida. Para parcelamentos de até 12 meses, o desconto é de 90%. Para parcelamentos entre 13 e 24 meses, o desconto é de 85%.
O programa também contempla empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente, que podem parcelar seus débitos em até 120 vezes. Nesse caso, o desconto de 90% é aplicado para pagamento em até 48 parcelas. O percentual de desconto diminui progressivamente para 85% entre 49 e 72 parcelas, 80% entre 73 e 96 parcelas e 75% para parcelamentos de 97 a 120 vezes.
Cuidados com fraudes
A Sefaz-BA alerta que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido diretamente no site oficial da secretaria. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), um sistema seguro que facilita a comunicação entre a Sefaz-BA e os contribuintes, oferecendo uma alternativa confiável para o acompanhamento das pendências fiscais.








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