Decisão judicial bloqueia R$ 8 milhões de empresa terceirizada da Petrobras para garantir direitos trabalhistas de 480 profissionais

Justiça determina bloqueio de créditos da Telsan Engenharia para garantir verbas rescisórias de 480 trabalhadores na Bahia.
Juiz do Trabalho ordena bloqueio de valores retidos pela Petrobras para assegurar pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores desligados da Telsan Engenharia.

Nesta quarta-feira (13/11/2024), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio da 30ª Vara do Trabalho de Salvador, proferiu uma decisão importante para proteger os direitos trabalhistas de 480 trabalhadores demitidos pela empresa Telsan Engenharia e Serviços Ltda. A decisão determina o bloqueio imediato de créditos que a empresa possui junto à Petrobras S/A, visando assegurar o pagamento das verbas rescisórias que não foram quitadas pela Telsan após o desligamento dos empregados em 27 de outubro de 2024. A ação foi movida pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado da Bahia (Sintec-BA), representando a categoria afetada. Matheus Resedá e Larissa Balbino atuaram como advogados dos trabalhadores, que atuaram nas Bases da Petrobras: Taquipe, Buracica e Araçás.

Contexto da Crise Financeira na Telsan Engenharia

De acordo com o sindicato autor da ação, a Telsan vinha apresentando dificuldades financeiras evidentes, incluindo interrupção de serviços essenciais e inadimplência de contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS. Essa situação culminou com a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a Telsan e a Petrobras, ocorrido em 11 de outubro de 2024, motivado pela incapacidade da empresa de honrar compromissos trabalhistas. A crise se intensificou quando a empresa formalizou duas cartas de cessão de crédito, solicitando que os valores retidos pela Petrobras fossem repassados diretamente ao Sintec-BA para a quitação das verbas rescisórias.

Valores e Destinação dos Créditos Bloqueados

Em 1º de novembro de 2024, a Telsan emitiu duas cartas de cessão de crédito, totalizando R$ 8.017.483,24, em favor do Sintec-BA. Esse montante, dividido em R$ 7.184.861,51 para verbas rescisórias e R$ 832.621,73 para o FGTS referente ao mês de agosto de 2024, deveria ser repassado ao sindicato. Contudo, até o momento da decisão judicial, a Petrobras ainda não havia procedido ao repasse dos valores, o que motivou o sindicato a buscar a tutela judicial para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fundamentação da Decisão Judicial

O juiz Alderson Adaes Mota Ribeiro, responsável pelo caso, fundamentou a decisão no artigo 305 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Esse artigo prevê a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para assegurar direitos em casos de risco iminente ao resultado útil do processo. Diante das evidências da crise na Telsan e da cessão de créditos emitida pela empresa ao sindicato, o magistrado considerou necessária a intervenção judicial para proteger o pagamento das verbas devidas aos empregados.

Prazos e Penalidades para o Cumprimento da Decisão

A decisão judicial estabelece que a Petrobras informe as medidas tomadas para o cumprimento da ordem no prazo de 15 dias. Caso essa obrigação não seja atendida, a Justiça poderá impor uma multa diária, cujo valor será definido em nova etapa processual, com vistas a assegurar a efetividade da medida e o pagamento integral dos direitos trabalhistas devidos aos ex-funcionários da Telsan.

Dados do Processo:

  • Número do processo: TutCautAnt 0000917-26.2024.5.05.0030
  • Vara do Trabalho: 30ª Vara do Trabalho de Salvador
  • Autor: Sintec-BA – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado da Bahia
  • Réu: Telsan Engenharia e Serviços Ltda.

Valores Bloqueados:

  • Montante total: R$ 8.017.483,24
    • Verbas rescisórias: R$ 7.184.861,51
    • FGTS: R$ 832.621,73

Fundamentos da Decisão:

  • Artigo 305 do Código de Processo Civil
  • Risco ao resultado útil do processo
  • Crise financeira e inadimplência da Telsan

Prazos e Penalidades:

  • Prazo para a Petrobras informar providências: 15 dias
  • Multa diária em caso de descumprimento: a ser definida pela Justiça

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