O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) realize nova eleição para a composição da Mesa Diretora do biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional a norma do regimento interno da ALRN que permitia a antecipação das eleições para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR argumentou que o dispositivo do regimento interno violava os princípios constitucionais da alternância de poder e da periodicidade dos pleitos, fundamentais para o regime democrático.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a antecipação de eleições da Mesa Diretora favorece a permanência de grupos políticos majoritários, em detrimento da representatividade dinâmica exigida pelo início de um novo biênio legislativo.
“A proximidade das eleições com o início do período ao qual se destinam é essencial para preservar a legitimidade do processo e refletir a composição política mais recente da Casa”, afirmou.
Para harmonizar o princípio democrático com a segurança jurídica, o ministro defendeu que as eleições para o segundo biênio sejam realizadas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio. A medida visa garantir que as escolhas reflitam o alinhamento político atual, respeitando o intervalo necessário para a preparação do novo mandato.
A decisão também assegura a validade de atos praticados por gestões anteriores, preservando a segurança jurídica, mas torna sem efeito a eleição antecipada já realizada para o biênio 2025-2026. Como os eleitos ainda não foram empossados, será necessário convocar nova votação, em conformidade com os parâmetros definidos pelo STF.
A determinação reafirma a jurisprudência consolidada da Corte, que já declarou inconstitucionais normas semelhantes em outros estados. A decisão impacta diretamente a gestão interna da ALRN, reforçando os limites constitucionais aplicáveis aos poderes legislativos estaduais.
Entendimento do STF sobre reeleição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais, é permitida apenas uma reeleição ou recondução dos membros, independentemente de os mandatos ocorrerem na mesma legislatura. Essa restrição vale apenas para o mesmo cargo, permitindo que um membro continue na mesa em função diferente.
A decisão, aplicada prospectivamente, orientará as eleições das mesas a partir da publicação da ata do julgamento da ADI 6524, que proibiu a recondução consecutiva de presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura.
O julgamento abrangeu as ADIs 6688, 6698, 6714, 7016 (relator: Gilmar Mendes) e 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718 (relator: Nunes Marques), iniciando no Plenário Virtual e sendo finalizado em sessão presencial devido a divergências sobre a modulação dos efeitos.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso Nacional (ADI 6524). Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desse Poder.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




