O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Flávio Dino, determinou a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que totalizam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. A medida, tomada em 23 de dezembro de 2024, permanece válida até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes em que as emendas foram aprovadas, comprovando a regularidade do processo.
A decisão atende a um questionamento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que apontou suspeitas de irregularidades na tramitação das emendas. Entre os fatos denunciados estão o “apadrinhamento” por líderes partidários e a manipulação do regimento interno da Câmara para inviabilizar a revisão das emendas.
Denúncias e novos fatos relatados ao STF
Desde a decisão inicial de 2 de dezembro de 2024, na qual o STF autorizou o pagamento de emendas mediante critérios de transparência e rastreabilidade, surgiram novos fatos que motivaram a ação. Relatórios apresentados ao STF por partes interessadas e entidades participantes dos processos como amici curiae destacaram irregularidades graves, como:
- Indícios de “apadrinhamento” de emendas de comissão (RP 8) por líderes partidários.
- Suspensão das atividades de todas as comissões permanentes da Câmara até 20 de dezembro, impossibilitando discussões sobre as alterações realizadas nas emendas.
Além disso, 17 líderes partidários teriam subscrito ofícios ao Executivo solicitando a inclusão de emendas sem a devida aprovação formal pelas comissões, um ato que, segundo o PSOL, viola normas regimentais e constitucionais.
Determinações do STF às instituições públicas
Para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas, o ministro Flávio Dino emitiu uma série de ordens à Câmara dos Deputados, ao Ministério da Saúde, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Polícia Federal:
- Câmara dos Deputados: Publicação, em até cinco dias, das atas das reuniões das comissões que aprovaram as emendas. As atas também devem ser enviadas à Secretaria de Relações Institucionais (SRI), sob pena de inviabilizar novos pagamentos.
- Ministério da Saúde: Bloqueio das contas onde os recursos foram recebidos e abertura de contas específicas para cada emenda na área da saúde, com notificação aos gestores estaduais e municipais em 48 horas.
- AGU: Apresentação, em até 10 dias, dos montantes empenhados e pagos, identificação dos responsáveis pelos atos e entrega de todos os ofícios e atas relativos às emendas do período entre agosto e dezembro de 2024.
- Polícia Federal: Instauração de inquérito para apuração das denúncias, incluindo a oitiva de parlamentares e outras partes envolvidas.
Impactos e condicionamento de novas emendas
O ministro Flávio Dino destacou que nenhuma emenda parlamentar de 2025 poderá ser executada pelo Executivo sem o cumprimento integral das determinações do STF. Isso inclui adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br, para garantir a rastreabilidade e o controle dos recursos públicos.
A decisão ressalta o compromisso do STF com a transparência no orçamento público, respondendo a denúncias que incluem suspeitas de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e associação criminosa. As ações investigativas deverão esclarecer a origem das irregularidades e identificar os responsáveis por eventuais desvios.
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