Atuando como assistente de acusação em favor de Lucas Fonseca Nery Pergentino, suposta vítima de agressão grave durante o evento “Farra de Verão”, ocorrido no dia 6 de janeiro de 2024 em Guarajuba, Camaçari, o advogado Murillo Santana apresentou novos documentos na quinta-feira (19/12/2024). Ele destacou pontos do parecer emitido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) sobre o habeas corpus (HC) impetrado por Lucas Silva Guimarães, estudante de medicina acusado no caso.
O parecer do MPBA, assinado em 12 de setembro de 2024 pelo procurador de Justiça Ulisses Campos de Araújo, destaca que o trancamento de inquérito policial é uma medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada de forma inequívoca a ausência de indícios de autoria ou materialidade. Nesse caso, o procurador apontou a existência de elementos suficientes, como o relato da vítima e de testemunhas, além de material audiovisual. A conclusão do parecer foi pela denegação do habeas corpus, reiterando a necessidade de aprofundamento das apurações para embasar eventual ação penal.
TJBA e STJ denegam HC
A Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, em decisão unânime de 5 de novembro de 2024, o pedido de habeas corpus, determinando o prosseguimento das investigações na primeira instância. Segundo o MPBA, as evidências apresentadas – incluindo depoimentos, imagens e vídeos – são suficientes para a continuidade do inquérito policial.
O entendimento do TJBA foi seguido em decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, relator do processo. A decisão pela denegação do pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lucas Silva Guimarães ocorreu em em 28 de novembro de 2024. O magistrado manteve a investigação criminal, rejeitando a alegação de ausência de provas suficientes para trancamento do inquérito policial.
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior afirmou que há indícios para sustentar o inquérito e destacou que o trancamento por habeas corpus exige comprovação inequívoca de atipicidade ou falta de justa causa, o que não foi constatado. A investigação continua, com depoimentos e material audiovisual em análise, enquanto o advogado da vítima, Murillo Santana, elogiou a decisão, ressaltando a gravidade das lesões sofridas e a necessidade de celeridade na apresentação da denúncia por parte do MP e processamento e julgamento pelo Poder Judiciário nos prazos e ritos estabelecidos no Código de Processo Penal (CPC).
Detalhes do caso
Lucas Fonseca Nery Pergentino registrou boletim de ocorrência afirmando que foi agredido durante a festa por Lucas Guimarães, que teria aplicado um golpe “mata-leão” seguido de uma mordida que resultou na amputação parcial, com mutilação estimada em 70% do órgão.
Para o advogado Murillo Santana, a decisão do TJBA reflete a gravidade do caso.
“A continuidade do inquérito demonstra que as provas apresentadas pela vítima possuem consistência para a instauração de um processo penal”, afirmou.
*Os fatos constam no Processo Judicial de nº 8051645-73.2024.8.05.0000 e no HC do STJ de nº 963464/BA









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