Advogado Murillo Santana destaca parecer do MPBA no caso da suposta agressão do estudante de medicina Lucas Silva Guimarães com lesão grave provocada no engenheiro Lucas Pergentino

Atuando como assistente de acusação em favor de Lucas Fonseca Nery Pergentino, suposta vítima de agressão grave durante o evento “Farra de Verão”, ocorrido no dia 6 de janeiro de 2024 em Guarajuba, Camaçari, o advogado Murillo Santana apresentou novos documentos na quinta-feira (19/12/2024). Ele destacou pontos do parecer emitido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) sobre o habeas corpus (HC) impetrado por Lucas Silva Guimarães, estudante de medicina acusado no caso.

O parecer do MPBA, assinado em 12 de setembro de 2024 pelo procurador de Justiça Ulisses Campos de Araújo, destaca que o trancamento de inquérito policial é uma medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada de forma inequívoca a ausência de indícios de autoria ou materialidade. Nesse caso, o procurador apontou a existência de elementos suficientes, como o relato da vítima e de testemunhas, além de material audiovisual. A conclusão do parecer foi pela denegação do habeas corpus, reiterando a necessidade de aprofundamento das apurações para embasar eventual ação penal.

TJBA e STJ denegam HC

A Primeira Câmara Criminal da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, em decisão unânime de 5 de novembro de 2024, o pedido de habeas corpus, determinando o prosseguimento das investigações na primeira instância. Segundo o MPBA, as evidências apresentadas – incluindo depoimentos, imagens e vídeos – são suficientes para a continuidade do inquérito policial.

O entendimento do TJBA foi seguido em decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior, relator do processo. A decisão pela denegação do  pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lucas Silva Guimarães ocorreu em em 28 de novembro de 2024. O magistrado manteve a investigação criminal, rejeitando a alegação de ausência de provas suficientes para trancamento do inquérito policial.

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior afirmou que há indícios para sustentar o inquérito e destacou que o trancamento por habeas corpus exige comprovação inequívoca de atipicidade ou falta de justa causa, o que não foi constatado. A investigação continua, com depoimentos e material audiovisual em análise, enquanto o advogado da vítima, Murillo Santana, elogiou a decisão, ressaltando a gravidade das lesões sofridas e a necessidade de celeridade na apresentação da denúncia por parte do MP e processamento e julgamento pelo Poder Judiciário nos prazos e ritos estabelecidos no Código de Processo Penal (CPC).

Detalhes do caso

Lucas Fonseca Nery Pergentino registrou boletim de ocorrência afirmando que foi agredido durante a festa por Lucas Guimarães, que teria aplicado um golpe “mata-leão” seguido de uma mordida que resultou na amputação parcial, com mutilação estimada em 70% do órgão.

Para o advogado Murillo Santana, a decisão do TJBA reflete a gravidade do caso.

“A continuidade do inquérito demonstra que as provas apresentadas pela vítima possuem consistência para a instauração de um processo penal”, afirmou.

*Os fatos constam no Processo Judicial de nº 8051645-73.2024.8.05.0000  e no HC do STJ de nº 963464/BA

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