Caso Faroeste: CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadora do TJBA por atuação irregular em ação de usucapião

O conselheiro Guilherme Feliciano considerou o caso uma grave violação dos deveres da magistratura, o que fundamentou a aplicação da pena administrativa à desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lope. Plenário do CNJ reconhece conduta funcional inadequada e impõe sanção à magistrada envolvida em episódio relacionado à Operação Faroeste.
O conselheiro Guilherme Feliciano considerou o caso uma grave violação dos deveres da magistratura, o que fundamentou a aplicação da pena administrativa à desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lope. Plenário do CNJ reconhece conduta funcional inadequada e impõe sanção à magistrada envolvida em episódio relacionado à Operação Faroeste.

Na terça-feira (25/03/2025), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade à desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com vencimentos proporcionais por no mínimo dois anos. A medida decorre de irregularidades praticadas durante a atuação da magistrada na comarca de São Desidério, no interior da Bahia, em processo de usucapião relacionado a desdobramentos da operação Faroeste.

Conduta funcional motivou sanção disciplinar

A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi responsabilizada por proferir sentença em ação de usucapião após o término de sua designação para atuar na comarca de São Desidério, contrariando os princípios da independência, imparcialidade, integridade e cautela previstos para a magistratura.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0007823-49.2023.2.00.0000, a decisão judicial foi proferida menos de 48 horas após a propositura da ação, sem movimentação processual mínima ou medidas cautelares adequadas, atendendo a solicitação feita em caráter confidencial por um agente posteriormente envolvido em tráfico de influência, conforme identificado na operação Faroeste.

O conselheiro Guilherme Feliciano, relator do processo, classificou o episódio como uma violação grave dos deveres da magistratura, justificando a imposição da pena administrativa.

Afastamento e indícios de conluio

O PAD foi instaurado em 14 de novembro de 2023, com o afastamento cautelar da magistrada, após surgirem indícios de conluio entre a então juíza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação, os empresários Mario e Walter Horita, em um processo judicial relacionado à propriedade de uma fazenda no município baiano.

Antes da judicialização, os empresários haviam solicitado ao cartório de imóveis de São Desidério o reconhecimento extrajudicial da posse da área, alegando ocupação superior a 15 anos. Embora o município e a União tenham apoiado o pedido, o Estado da Bahia impugnou a solicitação, alegando titularidade do imóvel, o que impediu a via extrajudicial e remeteu a questão à Justiça, em 2019.

Durante a tramitação da ação judicial, diversos procedimentos obrigatórios foram desrespeitados, reforçando suspeitas de desvio funcional.

Promoção apesar da sindicância

À época dos fatos, Cassinelza da Costa Santos Lopes havia sido designada pelo presidente do TJBA, também investigado na operação Faroeste, para auxiliar temporariamente a comarca de São Desidério. A atuação da magistrada foi alvo de sindicância, mas o Pleno do TJBA decidiu, por maioria, não dar seguimento ao processo disciplinar interno.

Apesar disso, a juíza foi posteriormente promovida ao cargo de desembargadora, decisão que causou controvérsia diante das circunstâncias e do histórico da investigação.

Encaminhamento ao CNMP por possível falso testemunho

Durante a sessão do CNJ realizada em terça-feira (25/03/2025), na 4.ª Sessão Ordinária do órgão, o relator Guilherme Feliciano foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros, inclusive pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que havia solicitado vista do processo em 11 de março.

Campbell Marques acrescentou ao voto a recomendação de envio de cópias dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em razão de indícios de falso testemunho atribuídos ao promotor Alex Moura, participante do processo analisado. Segundo o corregedor, a conduta do membro do Ministério Público é “duvidosa, para dizer o mínimo”.

1. Órgão Responsável pela Decisão

  • Instituição: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • Sessão: 4.ª Sessão Ordinária de 2025

  • Data da Sessão: Terça-feira, 25/03/2025

  • Decisão: Unânime

2. Magistrada Alvo da Decisão

  • Nome: Cassinelza da Costa Santos Lopes

  • Cargo à época dos fatos: Juíza auxiliar na comarca de São Desidério (BA)

  • Cargo atual: Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)

  • Sanção aplicada: Pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo prazo mínimo de dois anos

  • Motivo: Prolação de sentença após término da designação, com indícios de conluio e desrespeito a deveres funcionais

3. Processo e Irregularidades

  • Número do PAD: 0007823-49.2023.2.00.0000

  • Tempo entre ação e sentença: Menos de 48 horas

  • Irregularidades apontadas:

    • Atuação após fim da designação

    • Ausência de cautelas processuais

    • Atendimento a pedido confidencial

    • Ligação com caso de tráfico de influência (operação Faroeste)

4. Envolvidos

  • Promotor de Justiça: Alex Moura (suspeita de falso testemunho)

  • Autores da ação de usucapião: Mario Horita e Walter Horita

  • Investigação correlata: Operação Faroeste

  • Presidente do TJBA à época: Gesivaldo Britto

5. Processo de Usucapião

  • Local: Comarca de São Desidério, Bahia

  • Natureza do pedido: Reconhecimento extrajudicial de usucapião

  • Partes favoráveis: Município de São Desidério e União

  • Parte contrária: Estado da Bahia (alegação de titularidade do imóvel)

  • Ano de judicialização: 2019

6. Consequências e Encaminhamentos

  • Afastamento cautelar: 14/11/2023

  • Promoção posterior: Cassinelza foi promovida a desembargadora mesmo com sindicância

  • Encaminhamento adicional: Envio de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por indícios de falso testemunho

7. Relatores e Votos

  • Relator do caso: Conselheiro Guilherme Feliciano

  • Pedido de vista: Ministro Mauro Campbell Marques (corregedor nacional de Justiça)

  • Complemento ao voto: Requisição de apuração da conduta do promotor junto ao CNMP

Leia +

Caso Faroeste: Julgamento da desembargadora do TJBA Cassinelza Lopes no CNJ por disputa de terras em São Desidério envolvendo o Grupo Horita; Confira vídeo


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.