No dia 11 de julho de 2025 (sexta-feira), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 518/2025, por meio do qual convocou o juiz substituto de segundo grau Francisco de Oliveira Bispo para ocupar, interinamente, a vaga deixada pela desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, cuja aposentadoria foi oficializada no contexto de investigação disciplinar relacionada a supostas irregularidades na condução de ação de usucapião em benefício do Grupo Horita, no município de São Desidério (BA). A designação é válida a partir da mesma data, até ulterior deliberação, com fundamento no artigo 39 do Regimento Interno do TJBA.
De acordo com o ato assinado pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o magistrado já atuava no gabinete de Cassinelza Lopes durante o período de noventena. Com a formalização da aposentadoria, assume oficialmente a vaga em caráter provisório.
“Convocar o Juiz Substituto de Segundo Grau Francisco de Oliveira Bispo para, a partir de 11/07/2025 até ulterior deliberação, substituir na vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes”, registra o decreto.
Histórico do afastamento e julgamento no CNJ
A aposentadoria de Cassinelza Lopes foi requerida no contexto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0007823-49.2023.2.00.0000, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar conduta funcional irregular no julgamento da Ação de Usucapião Extraordinária nº 8000462-25.2019.8.05.0231, movida pelo Grupo Horita.
Na sessão ordinária realizada em 11/03/2025, o conselheiro relator Guilherme Feliciano votou pela imposição da pena de disponibilidade pelo prazo mínimo de dois anos, com vencimentos proporcionais. O voto foi fundamentado no trâmite processual anormalmente célere, na prolação de sentença após o fim da designação da magistrada para a comarca e na suspeita de conluio com advogados e membros do Ministério Público. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell.
Conforme o relatório do PAD, a sentença favorável ao Grupo Horita foi prolatada menos de 48 horas após o ajuizamento da ação, sem movimentação cartorária ou análise técnica, atendendo a pedido sigiloso de agente investigado por tráfico de influência. O CNJ classificou a conduta como “gravemente irregular”.
O relator apontou ainda a violação de deveres essenciais da magistratura, como independência, imparcialidade, integridade e cautela, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Acusações e indícios analisados no PAD
Entre os principais elementos apontados no processo disciplinar constam:
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Sentença proferida em 09/09/2019, um dia após o término da designação da juíza para São Desidério;
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Parecer do promotor Alex Moura emitido sem intimação formal nos autos;
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Declaração do advogado colaborador Júlio César Cavalcanti Ferreira, que afirmou ter recebido R$ 200 mil do Grupo Horita para influenciar a escolha da magistrada;
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Priorização do processo do Grupo Horita em detrimento de ações mais antigas com preferência legal.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador José Adonis Callou, posicionou-se a favor da aposentadoria compulsória da magistrada, diante da gravidade das condutas atribuídas e da possibilidade de responsabilização penal futura.
Fase preliminar e afastamento cautelar
O PAD foi instaurado por decisão unânime do CNJ em 14/11/2023, com base em voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que identificou descumprimento dos princípios da legalidade e imparcialidade e indicou possível conluio com os autores da ação de usucapião.
A ação foi judicializada após impugnação do Estado da Bahia, que alegou ser proprietário do imóvel ocupado por fazendeiros da família Horita há mais de 15 anos. O trâmite extrajudicial havia sido iniciado com anuência da União e do município, mas foi judicializado em virtude da contestação estadual.
Durante sua atuação em São Desidério, a produtividade da magistrada foi considerada baixa, e sua promoção ao cargo de desembargadora, mesmo após sindicância arquivada, levantou questionamentos quanto à rigidez institucional do TJBA.
Indícios de conluio e recomendação ao CNMP
Na 4ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 25/03/2025, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, solicitou o envio de cópias dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida foi motivada por indícios de falso testemunho do promotor Alex Moura, cuja atuação foi considerada “duvidosa, para dizer o mínimo”.
Paralelamente, a atuação de Cassinelza Lopes foi objeto de sindicância no âmbito do TJBA, que, por maioria, optou por não instaurar PAD, permitindo sua promoção ao segundo grau. A decisão foi posteriormente contestada, e o caso foi transferido ao CNJ, que determinou seu afastamento cautelar em 14/11/2023.
Substituição no TJBA: nomeação de Francisco de Oliveira Bispo
Com a aposentadoria de Cassinelza Lopes, o TJBA formalizou a convocação do juiz Francisco de Oliveira Bispo, que já atuava no gabinete da magistrada durante a noventena. A substituição, válida desde 11/07/2025, ocorre conforme o artigo 39 do Regimento Interno do TJBA e segue até nova deliberação do Tribunal.
Relação com a Operação Faroeste
O caso integra os desdobramentos da Operação Faroeste, investigação conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), CNJ, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, que apura esquemas de venda de sentenças judiciais na Bahia, especialmente em ações fundiárias no oeste do estado.
A magistrada foi designada para atuar em São Desidério por ato do então presidente do TJBA, desembargador Gesivaldo Britto, também alvo da operação. Mesmo após o término da designação, Cassinelza Lopes prolatou sentença favorável aos autores da ação de usucapião, sem qualquer diligência processual prévia.
O imóvel objeto da disputa havia sido alvo de pedido extrajudicial de reconhecimento de posse, impugnado pelo Estado da Bahia, que alegou domínio público da área.
Segundo os autos e o voto do relator no CNJ, os fatos apurados no PAD estariam vinculados à Operação Faroeste, deflagrada em 2019, que revelou organização criminosa formada por desembargadores, juízes, advogados, empresários e servidores públicos. O grupo teria atuado em conluio para favorecer grandes grupos econômicos com interesses fundiários, mediante o uso de sentenças simuladas, decisões monocráticas e nomeações estratégicas.
Requerimento de Direito de Resposta: Esclarecimentos sobre a aposentadoria da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes
No dia 6 de agosto de 2025, o Jornal Grande Bahia recebeu, via Correios, o requerimento impresso de Direito de Resposta, assinado pela advogada Maria Luiza Diniz, na qualidade de representante legal da desembargadora aposentada do TJBA Cassinelza da Costa Santos Lopes, com as seguinte retificações:
Aposentadoria compulsória: fato objetivo e amparo legal
A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes aposentou-se compulsoriamente em 10 de julho de 2025, em estrito cumprimento à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e à Lei Complementar nº 152/2015, dispositivos que determinam a aposentadoria obrigatória dos magistrados ao atingirem 75 anos de idade. Ressalta-se que a aposentadoria compulsória não constitui qualquer espécie de punição, sendo procedimento regular e automático previsto em lei.
Conforme registro oficial, a desembargadora completou 75 anos em julho de 2025. Portanto, diferentemente do que foi veiculado inicialmente, a aposentadoria decorreu exclusivamente do critério etário, não estando relacionada a ilícitos, crimes ou qualquer conduta irregular.
Sanção administrativa: esclarecimentos sobre a disponibilidade
É verdade que a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi sancionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em virtude de suposta negligência no exercício do dever de cautela ao julgar processo de usucapião, quando atuava como magistrada de 1º grau na comarca de São Desidério/BA. A penalidade aplicada foi a disponibilidade, figura administrativa que implica afastamento temporário das funções, sem caráter criminal.
Cumpre esclarecer que, após o término do período de disponibilidade, a magistrada poderia retomar o exercício do cargo, desde que houvesse concordância do Tribunal de Justiça da Bahia. O retorno não foi efetivado unicamente porque a magistrada atingiu a idade limite de 75 anos antes do final do afastamento.
Operação Faroeste: arquivamento da investigação e inexistência de vínculo com o cargo de desembargadora
Em relação à Operação Faroeste, é fato que houve investigação instaurada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, referente a eventos ocorridos quando ela era magistrada de 1º grau em São Desidério/BA. Contudo, após três anos e meio de apuração, o procedimento investigatório foi integralmente arquivado em março de 2025, por ausência de elementos mínimos que pudessem caracterizar a prática de qualquer crime. Importante frisar que os fatos analisados não possuem qualquer relação com o exercício do cargo de desembargadora.
Diante do exposto, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, por intermédio de sua representante legal, exerce o direito de resposta a fim de restabelecer a verdade dos fatos e corrigir eventuais equívocos anteriormente divulgados.








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