O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu sequência, nesta terça-feira (11/03/2025), ao julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0007823-49.2023.2.00.0000 contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), investigada por supostas irregularidades na condução da Ação de Usucapião Extraordinária n. 8000462-25.2019.8.0231, em São Desidério, envolvendo terras devolutas de propriedade do Estado da Bahia, que foram alegadas como de propriedade do Grupo Horita, alvo da Operação Faroeste. A magistrada, afastada desde novembro de 2023, é acusada de favorecer os requerentes do processo com uma tramitação anormalmente célere, mesmo após o encerramento de sua designação na comarca.
O caso já havia sido objeto de apuração no TJBA, sob a Portaria PAD nº 45 de 21 de novembro de 2023, mas foi arquivado por falta de quórum qualificado. Segundo o CNJ, há indícios de que a desembargadora teria conduzido o caso de forma irregular, favorecendo os autores do pedido com uma decisão proferida em tempo recorde, mesmo após o término de sua designação para atuar na comarca.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, votou pela aplicação da pena de disponibilidade funcional por no mínimo dois anos, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) defende sua aposentadoria compulsória, destacando indícios de conluio entre a desembargadora, o promotor de Justiça Alex Moura e o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, delator da Operação Faroeste, que teria recebido R$ 200 mil para influenciar a escolha da juíza responsável pelo caso. Além disso, a desembargadora priorizou o julgamento da ação dos Horita em detrimento de outros processos mais antigos e com preferência legal, evidenciando um desvio de conduta.
O MPF ainda avalia a possibilidade de responsabilização penal da magistrada, mas já destacou que sua conduta foi incompatível com os princípios da magistratura, reforçando a necessidade de sanções disciplinares. Enquanto isso, o julgamento no CNJ continua em andamento. Com o pedido de vista do ministro Mauro Campbell, o processo segue em trâmite e pode influenciar outras investigações sobre o esquema de venda de decisões judiciais no TJBA, conhecido como Caso Faroeste.
Indícios de Irregularidades
- A ação foi distribuída em 5 de setembro de 2019 e, em 9 de setembro, Cassinelza Lopes proferiu sentença favorável aos requerentes, apesar de sua designação para atuar no caso ter expirado no dia anterior.
- O promotor de Justiça Alex Moura emitiu parecer antes mesmo de ser intimado, apoiando o pedido de usucapião.
- O advogado delator da Operação Faroeste, Júlio César Cavalcanti Ferreira, admitiu ter recebido R$ 200 mil do Grupo Horita para influenciar a escolha da magistrada.
Decisão do CNJ
- O relator do caso, conselheiro Guilherme Feliciano, votou pela disponibilidade funcional da magistrada por no mínimo dois anos, com vencimentos proporcionais.
- O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo subprocurador José Adonis Callou, defendeu a aposentadoria compulsória, alegando que a juíza atuou de forma parcial e favoreceu interesses privados.
Impactos e Desdobramentos
- A investigação policial sobre o caso já foi concluída, e o MPF ainda avalia o parecer sob a ótica penal.
- O CNJ destacou que, durante a atuação da desembargadora na Vara Plena de São Desidério, houve baixa produtividade e priorização irregular do caso dos Horita em detrimento de outras ações mais antigas e com preferência legal.
A Primeira fase do julgamento no CNJ
Em 14 de novembro de 2023, O CNJ determinou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada é investigada por possível falta funcional na prolação de uma sentença relacionada à Operação Faroeste, cujo caso criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, indicou a existência de indícios de conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação de usucapião de uma fazenda na Bahia. O caso foi julgado na 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, realizada na terça-feira (14/11).
Os fazendeiros Mario Horita e Walter Horita solicitaram ao cartório de registros de imóveis da comarca de São Desidório o reconhecimento extrajudicial da posse de uma propriedade utilizada por mais de 15 anos. Enquanto o município e a União manifestaram-se favoravelmente, o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando ser o verdadeiro titular do imóvel. Com a impugnação, o pedido seguiu para a Justiça em 2019.
Quando o processo foi distribuído ao TJBA, diversas irregularidades foram constatadas, incluindo o descumprimento de requisitos legais essenciais para a tramitação da ação. O corregedor nacional destacou que a magistrada teria descumprido os princípios de cautela, prudência e imparcialidade, o que levou à instauração do PAD e ao seu afastamento preventivo.
Nomeação e promoções sob suspeita
Cassinelza da Costa Santos Lopes foi nomeada para auxiliar a Comarca de São Desidório pelo então presidente do TJBA desembargador Gesivaldo Britto, também investigado na Operação Faroeste. Posteriormente, sua atuação foi alvo de sindicância, mas o Pleno do TJBA decidiu, por maioria, arquivar o processo disciplinar. Apesar da investigação em curso, a magistrada foi promovida a desembargadora do TJBA.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, os elementos apresentados são suficientes para justificar a instauração do PAD. “Como a desembargadora atua em uma câmara cível e responde a um processo criminal no STJ, sua permanência no cargo não é conveniente“, declarou o corregedor ao defender o afastamento da magistrada enquanto durar a investigação. O voto foi aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ.
Confira vídeo do julgamento de 11 de março de 2025
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