O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19/03/2025), a proposta que modifica o Código Penal para incluir o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer tecnologia que altere a imagem ou voz da vítima como agravante no crime de violência psicológica contra a mulher. O Projeto de Lei (PL) 370/2024, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora segue para sanção presidencial.
A aprovação da proposta representa um avanço nas medidas de combate à violência contra as mulheres, com foco no uso das novas tecnologias. De acordo com o texto, caso o crime de violência psicológica seja cometido com tecnologias como a IA, a pena de reclusão, que varia de seis meses a dois anos, será aumentada em 50%. A proposta busca coibir a utilização dessas ferramentas para promover a violência psicológica, que pode incluir a divulgação de deepfakes ou manipulação de áudios e imagens.
A senadora Daniella Ribeiro destacou a relevância do projeto no contexto de março, mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, afirmando que o projeto oferece uma resposta à evolução das novas tecnologias no âmbito da violência contra a mulher. A relatora também agradeceu o apoio dos senadores e elogiou a atuação da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF).
Em sua manifestação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-BR), enfatizou que a proposta integra um conjunto de iniciativas para enfrentar a violência de gênero e reforçar os direitos das mulheres.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a relatoria de Daniella Ribeiro, destacando o uso crescente de deepfakes em crimes contra a mulher. Segundo Gama, 96% das imagens manipuladas digitalmente são de mulheres, um dado que reflete a desproporção com que as mulheres são alvo dessa prática criminosa. A senadora também trouxe à tona o resultado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontou que mais de 1,2 milhão de mulheres sofreram violência no Brasil em 2023, com 37% das mulheres relatando algum tipo de agressão.
A proposta também foi associada a outros projetos em tramitação, como o PL 1.238/2024, que trata do conceito de estupro virtual. O projeto prevê que o crime de estupro seja punido, mesmo sem contato físico direto entre o agressor e a vítima, através de meios digitais, como redes sociais e aplicativos. A pena para o estupro virtual pode variar de seis a dez anos de reclusão, podendo atingir até 30 anos com agravantes.
O crime de violência psicológica contra a mulher está previsto no Código Penal e envolve ações que causam dano emocional, prejudicando o desenvolvimento pleno da vítima. As práticas incluem ameaças, manipulação, humilhação, chantagem, e qualquer ação que vise degradar ou controlar as decisões da mulher.
No relatório, a senadora Daniella Ribeiro enfatizou que as novas tecnologias, como o deepfake, têm sido utilizadas de maneira ilícita para humilhar, chantagear e ameaçar as mulheres. Ela afirmou que as tecnologias, apesar de seus benefícios, também geram riscos à privacidade e à integridade psicológica das mulheres, sendo necessárias medidas legislativas para lidar com essas questões.
A senadora também defendeu a importância de penalidades mais rigorosas para coibir o uso da IA e de outras tecnologias na promoção da violência contra a mulher.
*Com informações da Agência Senado.









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