A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988, que visa proteger os princípios e valores fundamentais da ordem constitucional.
A ADPF pode ser proposta por qualquer pessoa ou entidade legitimada para a ação direta de inconstitucionalidade, quando houver uma controvérsia relevante sobre a aplicação de normas pré-constitucionais ou infraconstitucionais que possam violar os preceitos fundamentais da Constituição.
A ADPF 130 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, conhecida como Lei de Imprensa, que regulava a liberdade de pensamento e de manifestação. O PDT alegou que a lei era incompatível com a Constituição de 1988, que consagra a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a ADPF 130 e declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, por ferir os princípios da liberdade de informação jornalística, da proibição da censura prévia, da proporcionalidade entre liberdade de imprensa e responsabilidade civil por danos morais e materiais, entre outros.
O STF entendeu que a liberdade de imprensa é uma categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura e que é essencial para a democracia e para o pensamento crítico.
O STF também afirmou que eventuais abusos por parte da imprensa devem ser coibidos pelos mecanismos constitucionais de direito de resposta e de responsabilização penal, civil e administrativa.
Recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma sentença transitada em julgado que supostamente viola a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 não é uma tarefa simples, uma vez que o trânsito em julgado de uma sentença implica que ela não pode mais ser objeto de recursos nas instâncias inferiores. No entanto, existem algumas circunstâncias excepcionais em que é possível buscar uma revisão ou anulação dessa sentença no STF:
Vale ressaltar que o STF é a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil e tem jurisdição para analisar casos relacionados à Constituição Federal. No entanto, a revisão de sentenças transitadas em julgado é uma medida excepcional, e o tribunal pode ser rigoroso na análise desses casos.
Portanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado experiente para guiar você por todo o processo e aumentar suas chances de sucesso na revisão de uma sentença com base na ADPF 130.










