O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro, no norte da Bahia, condenou os réus Vinícius de Oliveira Queiroz e Joedna de Lima Silva a 26 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas e organização criminosa. O julgamento foi realizado na quinta-feira (18/06/2026), durante a 3ª edição do projeto Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A condenação resulta da soma das penas pelos três crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença. O caso teve como vítima A.J.S., morto em um ataque ocorrido dentro da própria residência no município de Juazeiro.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos filhos da vítima, com incidência de juros a partir da data do crime e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da sentença.
Crime ocorreu dentro da residência da vítima
De acordo com os autos do processo, o homicídio ocorreu em 14 de fevereiro de 2024, quando a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo dentro de sua residência.
O crime foi praticado na presença dos filhos da vítima, circunstância considerada pelo Tribunal durante a dosimetria da pena aplicada aos condenados.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, fatores que contribuíram para o aumento da punição prevista na legislação penal.
Pena inclui condenações por três crimes
A decisão do Tribunal do Júri não se limitou ao homicídio. Os réus também foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa, cujas penas foram somadas à condenação pelo assassinato.
Com a unificação das penas, Vinícius de Oliveira Queiroz e Joedna de Lima Silva deverão cumprir 26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença.
A decisão foi proferida após julgamento popular realizado perante o Tribunal do Júri, órgão responsável pela análise dos crimes dolosos contra a vida.
Filhos da vítima receberão indenização por danos morais
Além das condenações criminais, a sentença estabeleceu reparação financeira aos familiares da vítima.
O Tribunal determinou que cada filho de A.J.S. receba R$ 50 mil por danos morais, valor que será acrescido de juros contados desde a data do crime.
Também ficou definido que a quantia será atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir da data da sentença, até a efetiva quitação da obrigação pelos condenados.
Projeto Mais Júri busca ampliar julgamentos no estado
O julgamento integra a 3ª edição do projeto Mais Júri, uma iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) desenvolvida durante a gestão do desembargador José Rotondano.
O programa tem como objetivo ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas baianas, contribuindo para a redução do acervo processual relacionado a crimes dolosos contra a vida.
Segundo o TJBA, a iniciativa busca promover maior celeridade na tramitação dos processos e ampliar a realização de julgamentos envolvendo homicídios e outros crimes submetidos à competência do Tribunal do Júri.








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