CNJ aplica aposentadoria compulsória a magistrada do TJES e redefine prazos de prescrição e decadência

Brasília, terça-feira, 08/04/2025 — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória à juíza Priscila de Castro Murad, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), substituindo a sanção anterior de censura. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária de 2025, encerrando julgamento iniciado em setembro de 2024. A sessão também marcou a atualização dos critérios de prescrição e decadência aplicáveis aos processos disciplinares conduzidos pelo CNJ.

A punição foi imposta no âmbito da Revisão Disciplinar 0005062-16.2021.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Alexandre Teixeira. O processo apontou ineficiência na prestação jurisdicional, desorganização administrativa em cartórios sob sua supervisão, paralisação de processos do Tribunal do Júri, baixa produtividade, tratamento desigual a advogados e atrasos reiterados na condução dos trabalhos.

O relator afastou as preliminares apresentadas e concluiu pela procedência do pedido para agravar a sanção disciplinar, anteriormente fixada em censura, para aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A conselheira Daniela Madeira, que havia pedido vista regimental, acompanhou integralmente o novo voto do relator.

Novas diretrizes sobre prescrição e decadência

O julgamento também serviu de marco para a fixação de novos parâmetros sobre prazos de prescrição e decadência nas competências originária e revisional do CNJ.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, ao apresentar voto-vista, destacou a necessidade de distinção entre as duas esferas de atuação do Conselho:

  • Na competência originária, o prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data de conhecimento do fato.

  • Na competência revisional, estabelece-se um prazo decadencial de um ano para que o CNJ instaure a revisão disciplinar, contado da data de conhecimento da decisão final pelo tribunal de origem.

  • Após instaurada a revisão disciplinar, aplica-se um novo prazo de cinco anos para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou aplicação de penalidade, também contados da data de ciência da decisão pelo tribunal local.

  • O prazo prescricional se interrompe com a instauração do PAD, conforme definido no voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

Esses parâmetros foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão.

Implicações da decisão do CNJ

A aplicação da aposentadoria compulsória, considerada a penalidade máxima dentro da esfera administrativa disciplinar do Judiciário, demonstra uma postura mais rigorosa do CNJ quanto à conduta funcional de magistrados. Além disso, a uniformização dos prazos de prescrição e decadência visa assegurar maior segurança jurídica e celeridade processual no tratamento de infrações disciplinares.


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