A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quarta-feira, 7 de maio de 2025, foi marcada por uma discussão acalorada entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino. O debate ocorreu durante o julgamento de ação que questiona a constitucionalidade do aumento de pena por crimes contra a honra praticados contra agentes públicos no exercício de suas funções. A divergência evidenciou tensões latentes no Judiciário brasileiro, além de suscitar reflexões sobre liberdade de expressão, abuso de autoridade e imunidade funcional.
O julgamento e a origem da controvérsia
A Corte analisava dispositivo legal que prevê o aumento de um terço da pena para os crimes de calúnia, injúria ou difamação, quando dirigidos contra servidores públicos no exercício de suas atribuições. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o agravamento da pena seja restrito ao crime de calúnia, por envolver falsa imputação de crime, preservando assim o equilíbrio entre a proteção da honra e o direito à crítica.
O ministro André Mendonça votou com o relator, afirmando que “a penalidade não pode ser maior em casos de ataques genéricos” e que expressões como “louco” ou “incompetente”, ainda que injustas, não justificam punições agravadas apenas por se tratar de um servidor público.
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando a constitucionalidade do aumento de pena em todos os casos de crimes contra a honra. Dino declarou:
“Não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível desmoraliza o Estado. Ofensa é ofensa, não é crítica.”
Debate entre os ministros e impacto institucional
A troca de argumentos rapidamente se transformou em uma discussão direta entre os ministros. Mendonça questionou:
“Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”, ao que Dino retrucou:
“E ministro do Supremo pode?”
O embate revelou tensões entre garantias individuais e o papel das autoridades públicas, principalmente em um contexto de crescente judicialização da política e da crítica social ao Poder Judiciário. Em determinado momento, Dino indagou:
“Se um advogado subir nesta tribuna e disser que Vossa Excelência é ladrão, qual seria sua reação?”, sugerindo a necessidade de proteger a instituição da desmoralização pública.
Mendonça respondeu:
“Vai responder por desacato, por crime. Todo cidadão tem direito à reparação da sua honra.”
Liberdade de expressão, autoridade e a crise institucional do Judiciário
O episódio evidencia um dos principais dilemas institucionais do Brasil contemporâneo: o desequilíbrio entre os poderes do Estado e a restrição progressiva à liberdade de expressão crítica. O que se observa é que a defesa exacerbada da honra de autoridades públicas tem servido, em muitos casos, como instrumento de intimidação contra jornalistas, advogados, políticos e cidadãos comuns.
Recentes denúncias veiculadas na imprensa, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indicam que não faltam suspeitas de corrupção, tráfico de influência e omissão envolvendo membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Casos que envolvem ministros do STJ, STF, desembargadores, juízes e procuradores e promotores de Justiça foram objeto de investigações jornalísticas e requerem análise institucional séria e transparente.
O episódio do jornalista Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia, é um exemplo emblemático. A tentativa de silenciar vozes críticas ao denunciar profissionais e veículos de imprensa por exercerem seu dever de informar, reforça a percepção social da existência de uma Cleptocracia Autocrática Judicial no Brasil (CAJB), em que o poder se perpetua por meio da intimidação, censura e blindagem recíproca entre membros das cúpulas institucionais.
Não se trata de legitimar ataques gratuitos ou ofensas pessoais, mas de defender um princípio essencial à democracia: ninguém, inclusive ministros do Supremo, está acima da crítica pública. Calar a imprensa e os cidadãos não alterará a crescente percepção social de que há no Brasil um sistema de poder opaco, autorreferente, resistente à prestação de contas e corrupto na essência.
Percepção popular sobre privilégios e distanciamento do Judiciário
Além da tentativa de criminalizar a crítica pública, o episódio envolvendo os ministros André Mendonça e Flávio Dino ocorre em um contexto de desconfiança generalizada da população em relação às cúpulas do Poder Judiciário. Para grande parte da sociedade brasileira, os salários, auxílios e benefícios recebidos por ministros dos tribunais superiores e membros do Ministério Público não condizem com a realidade da maioria dos cidadãos.
A percepção recorrente é de que se formou uma elite jurídica autônoma, blindada e autorreferente, cujas decisões, muitas vezes, não respondem ao interesse público, mas aos interesses corporativos e de manutenção do status quo. Auxílio-moradia mesmo com imóvel próprio, férias prolongadas, salários acima do teto constitucional e superaposentadorias integrais são vistos por amplos setores da sociedade como formas institucionalizadas de saque ao erário.
Esse cenário alimenta a ideia de uma cleptocracia autocrática judicial, na qual as estruturas de poder se articulam para garantir impunidade, privilégios e controle da narrativa institucional, mesmo à custa da supressão da liberdade de imprensa e da voz crítica popular.
Diante disso, a tentativa de endurecer penas contra manifestações críticas dirigidas a autoridades públicas reforça a percepção de que o Judiciário se tornou um instrumento de repressão política e moral, e não de justiça. Em uma República, nenhuma autoridade pode estar acima da crítica legítima da sociedade que sustenta seus privilégios com recursos públicos
Desafios à democracia
O episódio ocorrido no STF revela mais do que uma divergência jurídica: trata-se da manifestação de um modelo institucional tensionado, em que a proteção da honra de autoridades corre o risco de se transformar em mecanismo de repressão à crítica e à liberdade de imprensa.
A construção democrática exige transparência, responsabilidade e limites ao poder, inclusive aquele exercido pelas mais altas cortes. Qualquer tentativa de criminalizar críticas legítimas e cercear o livre debate público ameaça diretamente os fundamentos constitucionais da República.
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