Feira de Santana (BA), sábado, 03/05/2025 – O primeiro boletim divulgado pelo Plantão Integrado de Direitos Humanos da Micareta de Feira de Santana 2025 apontou uma redução de 24% no total de ocorrências registradas nos dias 1º e 2 de maio em relação ao mesmo período do ano anterior. No entanto, o relatório também expôs a persistência de práticas estruturais violadoras de direitos, com destaque para o aumento do trabalho infantil.
Segundo o levantamento, foram registradas 19 ocorrências em 2025, contra 25 em 2024. Por outro lado, os casos de trabalho infantil aumentaram de 7 para 8, representando 42% de todas as notificações deste ano. Em 2024, esse tipo de ocorrência representava 28% do total.
Trabalho infantil e informalidade seguem como desafios centrais
A presença de crianças e adolescentes em atividades laborais informais, sobretudo em ações como venda de bebidas e coleta de recicláveis, revela um cenário contínuo de vulnerabilidade social. Em muitos casos, não houve encaminhamento das crianças ao espaço de acolhimento temporário, descumprindo protocolos já estabelecidos pela rede de proteção.
Além disso, o boletim registrou 9 ocorrências envolvendo trabalho irregular e indigno, principalmente entre ambulantes, catadores e outros trabalhadores informais. As denúncias envolveram jornadas exaustivas, ausência de alimentação adequada e falta de equipamentos de proteção individual.
Acessibilidade e direito à participação cultural
Foi registrada uma denúncia relacionada à acessibilidade, envolvendo a ausência de intérprete de Libras no processo de inscrição para o Camarote Acessível. Embora o número seja inferior às três denúncias de 2024, a violação compromete diretamente o acesso de pessoas com deficiência à experiência cultural, ferindo o princípio da inclusão.
Abordagens sociais aumentam com ampliação da rede
As equipes do Plantão Integrado realizaram mais de 2.400 abordagens sociais, número dez vezes superior às 229 ações registradas em 2024. O aumento decorre da ampliação das frentes de mobilização e da presença reforçada da rede de proteção nos circuitos da festa.
Foram realizadas 15 visitas institucionais, com destaque para a presença do governador Jerônimo Rodrigues e de secretários estaduais, sinalizando apoio político direto à atuação intersetorial em direitos humanos.
Perfil das vítimas e encaminhamentos realizados
Segundo o relatório, os adolescentes representam 42% dos casos atendidos, seguidos por adultos (37%) e crianças (21%). A análise étnico-racial indicou que a maioria dos atendidos são pessoas negras (pretas e pardas), reiterando o impacto do racismo estrutural em eventos de grande porte.
Os principais encaminhamentos foram feitos ao:
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Conselho Tutelar (10 casos)
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Sede do Plantão Integrado (4)
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Ministério Público Estadual (1)
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Programa Corra pro Abraço (1)
As situações envolviam crianças expostas a risco, fome e falta de abrigo para trabalhadores indígenas.
Plantão como instrumento permanente de garantia de direitos
Coordenado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH-BA), o Plantão Integrado mobilizou mais de 95 profissionais especializados, além de articular ações com 2 mil agentes de segurança capacitados para o atendimento humanizado de demandas emergenciais.
“Festejar é um ato político. Garantir o direito à Micareta é garantir o direito à cidade, à cultura e à dignidade”, afirmou Carolina Barreto, coordenadora geral da operação.
O Plantão mantém postos fixos no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, no circuito Maneca Ferreira, e conta com equipes móveis. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100, WhatsApp da Ouvidoria da SJDH (71 98636-8852) ou pelo telefone (75) 3602-7358 durante toda a programação da Micareta.
Problemas estruturais
Embora os dados iniciais do boletim de 2025 revelem avanços operacionais e queda nas ocorrências gerais, persistem problemas estruturais ligados à violação de direitos fundamentais, sobretudo no campo do trabalho infantil, das condições de informalidade laboral e da exclusão social de grupos vulnerabilizados. A atuação integrada precisa ser permanente, estruturada e politicamente respaldada para que o direito à festa seja, de fato, um direito acessível a todos.
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