STF arquiva apuração sobre suposta relação entre lobista preso e o ministro Nunes Marques

Quarta-feira (14/03/2025), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de investigação sobre uma suposta relação entre o lobista Andresson de Oliveira Gonçalves e o ministro Nunes Marques, também integrante da Corte. A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou indícios mínimos para dar continuidade ao inquérito.

As diligências realizadas pela Polícia Federal (PF) não encontraram qualquer prova de ligação direta ou indireta entre o ministro Nunes Marques e o lobista preso durante uma operação que apura esquemas de tráfico de influência e venda de decisões judiciais. A investigação foi iniciada a partir da análise de mensagens e dados extraídos do celular de Ana Gonçalves, esposa do lobista.

Durante a apuração, a PF examinou o aparelho telefônico de Ana e verificou os registros de contatos telefônicos, mas nenhum número associado ao ministro Nunes Marques foi identificado. A polícia também solicitou dados junto à operadora de telefonia, mas não houve registro de qualquer tipo de comunicação entre as partes investigadas.

Investigação integra inquérito mais amplo sobre venda de sentenças

Apesar do arquivamento do caso específico envolvendo Nunes Marques, o ministro Zanin continua como relator de outras ações no STF relacionadas à suspeita de venda de sentenças judiciais:  Caso Venditio Sententiae (latim para “venda de sentença“), Operação Sisamnes e Operação Ultima Ratio . Esses procedimentos miram, sobretudo, decisores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também envolvem outros tribunais do país, com indícios de um possível esquema articulado de influência sobre decisões judiciais.

A apuração do STF integra um conjunto mais amplo de investigações que visam mapear redes de corrupção no Judiciário, incluindo intermediários, advogados e agentes públicos suspeitos de intermediar decisões em favor de interesses privados.

Fundamentação jurídica do arquivamento

A decisão de arquivamento se baseou no entendimento de que a simples citação do nome de um magistrado sem qualquer outro elemento probatório não justifica a instauração formal de processo criminal ou disciplinar. A PGR destacou a ausência de justa causa, reforçando que a utilização de diligências invasivas sem fundamentação concreta viola garantias constitucionais.

Zanin, ao acatar o parecer do Ministério Público Federal, reiterou que o devido processo legal e a presunção de inocência são princípios estruturantes da atuação do STF e que não há margem para prosseguir com a apuração sem indícios objetivos.

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