As decisões da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal reafirmaram as penas impostas em primeira instância, com agravamento das sentenças a partir do acolhimento de recursos interpostos pelo próprio MPBA. Os réus foram investigados por crimes praticados dentro de delegacias dos municípios de Remanso e Pilão Arcado, no norte da Bahia.
Delegado e demais réus têm penas ampliadas
O delegado Rogério Sá Medrado, apontado como líder do esquema criminoso, teve a condenação confirmada e ampliada para mais de 50 anos de prisão. Ele também perdeu definitivamente o cargo público, conforme decisão mantida pelo TJBA. A Corte também confirmou a condenação de outros nove envolvidos:
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Cristóvão Francisco Gomes Ribeiro
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William de Castro Baião
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Marcílio José Brandão dos Santos
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Luciano Eduardo de Souza
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Enyo Barbosa dos Santos
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Caique da Silva Reis
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José Eildo Sobral Pereira
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Amilton Borges Lopes
As penas envolvem reclusão em regime fechado, multas e, em diversos casos, perda dos cargos públicos ocupados à época da denúncia.
Crimes apurados e impacto da operação
De acordo com o Gaeco, os crimes apurados incluem:
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Organização criminosa
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Tráfico de drogas
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Peculato
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Extorsão
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Comércio ilegal de armas
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Falsidade ideológica
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Concussão
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Usurpação de função pública
A investigação revelou uma estrutura criminosa infiltrada nas instituições policiais, com atuação voltada à prática sistemática de crimes mediante abuso de poder, desvio de recursos públicos e comércio ilícito em nome da função pública.
Atuação do MPBA e jurisprudência fortalecida
Com a rejeição dos recursos apresentados pela defesa, a decisão do TJBA consolida a linha institucional do MPBA no enfrentamento à corrupção sistêmica em órgãos de segurança pública, ampliando os efeitos da condenação não apenas sob o ponto de vista penal, mas também administrativo e disciplinar.
Além disso, a manutenção e agravamento das penas reforçam o papel do Judiciário estadual no combate às práticas ilícitas cometidas por agentes públicos, contribuindo para a reafirmação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
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