Ministro do STF André Mendonça defende Liberdade de Expressão em julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

Nesta quarta-feira (04/06/2025), o ministro André Mendonça iniciou a primeira parte de seu voto no STF sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais. Com foco na liberdade de expressão, defendeu modelo de autorregulação e destacou que fake news são sintomas de divisões sociais. Criticou o ativismo judicial e propôs que o Congresso seja o órgão competente para definir os limites normativos. A leitura do voto prossegue nesta quinta-feira (05/06/2025).
Voto no STF inicia discussão sobre limites da moderação de conteúdo e deveres das plataformas digitais frente a publicações ilegais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou na quarta-feira (04/06/2025) a leitura da primeira parte de seu voto no julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdo considerado ilegal publicado por usuários. A decisão do STF terá impacto direto sobre os limites da moderação privada de conteúdo e a vigência do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O ministro prosseguirá com a leitura do voto nesta quinta-feira (05/06/2025).

Liberdade de expressão como eixo central do voto

O ministro estruturou seu voto em torno da centralidade da liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro, afirmando que esse direito possui dimensão individual e coletiva e deve gozar de posição preferencial nas democracias constitucionais. Mendonça sustentou que o princípio é essencial à existência do Estado Democrático de Direito, mesmo quando se trata de expressões críticas, impopulares ou erroneamente interpretadas.

“É lícito no Brasil duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à lua e também das instituições. A partir do momento em que um povo é proibido de desconfiar ou é obrigado a acreditar, instaura-se o ambiente perfeito para subjugá-lo”, afirmou o ministro.

Modelos internacionais analisados

Mendonça comparou os modelos regulatórios dos Estados Unidos e da União Europeia, destacando as particularidades da Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) norte-americano, que estabelece imunidade para plataformas digitais em relação a conteúdos de terceiros, e os instrumentos europeus como o Digital Services Act (DSA) e o Network Enforcement Act (NetzDG) da Alemanha.

O ministro destacou que o Marco Civil da Internet adotou abordagem próxima à norte-americana, ao condicionar a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Fake news e desinformação: sintoma e não causa

Em análise sobre o fenômeno das fake news, Mendonça argumentou que a desinformação deve ser compreendida como expressão das divisões sociais preexistentes, e não como sua causa. Para o ministro, tentar eliminar o problema apenas por meio da legislação ou da censura legal de discursos incorretos pode agravar a crise de confiança nas instituições.

“Mentir é eticamente reprovável, mas não necessariamente é crime. Cabe ao Judiciário avaliar, com base na lei, quando há dolo específico e dano claro e iminente.”

Críticas ao ativismo judicial e defesa do Congresso como instância apropriada

O voto também trouxe reflexões sobre os limites da atuação judicial em temas de alta complexidade moral e política, defendendo maior protagonismo do Congresso Nacional na regulação de temas como responsabilidade das plataformas e liberdade de expressão online. Mendonça citou autores como Diego Werneck Arguelhes e Thomas Pereira para sustentar que o STF deve respeitar as regras constitucionais de competência e não assumir unilateralmente a definição de limites normativos.

“A autoridade para decidir determinadas questões precisa ser fragmentada entre diferentes atores.”

Principais sentenças e declarações do voto de André Mendonça

  1. “É lícito no Brasil duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à lua e também das instituições.”

  2. “A partir do momento em que um povo é proibido de desconfiar ou é obrigado a acreditar, instaura-se o ambiente perfeito para subjugá-lo.”

  3. “Mentir é eticamente reprovável, mas não necessariamente é crime.”

  4. “Cabe ao Judiciário avaliar, com base na lei, quando há dolo específico e dano claro e iminente.”

  5. “A autoridade para decidir determinadas questões precisa ser fragmentada entre diferentes atores.”

Essas declarações concentram os principais fundamentos argumentativos e doutrinários do voto até o momento: a defesa da liberdade de expressão como princípio estruturante da democracia, a necessidade de cautela jurídica no combate à desinformação, e a crítica ao ativismo judicial em matérias de competência legislativa.

Próximas etapas

O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros do STF. A decisão impactará diretamente o futuro do artigo 19 do Marco Civil da Internet, podendo alterar o regime jurídico de responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, especialmente em contexto eleitoral ou de desinformação.

Leia +

Análise doutrinária do voto do ministro do STF André Mendonça em defesa da Liberdade de Expressão e crítica ao Ativismo Judicial | Por Carlos Augusto


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