Decisão contraditória com erros ortográficos | Por Luiz Holanda

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diante das ameaças do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de prender o ex-presidente por desobediência às cautelares a ele impostas pelo próprio ministro, solicitou em embargos de declaração que fossem esclarecidos os limites das medidas cautelares proibitivas, principalmente se o investigado podia ou não dar entrevistas. A solicitação ocorreu após a decisão que ampliou o alcance da restrição, incluindo a veiculação de entrevistas por terceiros em redes sociais. A defesa argumentou que na determinação original do ministro não existia esse tipo de exigência, pedindo esclarecimento sobre o que Bolsonaro podia ou não fazer para evitar sanções por descumprimento.

As ordens de Moraes determinavam o uso de tornozeleira eletrônica por Bolsonaro, recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral nos fins de semana, bem como a proibição de aproximação a embaixadas, consulados e vedação de contato com autoridades estrangeiras e demais réus ou investigados em ações correlatas. Também determinavam que o ex-presidente se abstivesse de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, ou seja, por meio de terceiros. Posteriormente, o ministro especificou que a proibição se estendia à veiculação de entrevistas concedidas por Bolsonaro, caso fossem difundidas em plataformas digitais por terceiras pessoas.

Nos embargos apresentados, os advogados de Bolsonaro sustentaram que a proibição inicial não fazia menção à concessão de entrevistas e que não é possível imputar ao ex-presidente a responsabilidade pela divulgação de seus pronunciamentos por terceiros, pois o ex-presidente não tem controle sobre canais de terceiros que eventualmente reproduzam suas entrevistas. A defesa também afirmou que não houve intimação formal sobre a ampliação da medida, o que afastaria a possibilidade de qualquer descumprimento deliberado. Os embargantes solicitaram ainda que o STF esclarecesse expressamente se a vedação alcançaria a concessão de entrevistas, ainda que divulgadas de forma independente por terceiros, e que reconhecesse que Bolsonaro tem cumprido as medidas impostas.

A decisão do ministro confundiu ainda mais os advogados, o próprio investigado e a maioria dos brasileiros. Segundo Moraes, Bolsonaro descumpriu uma “irregularidade isolada” e que, por isso, não cabia decretar prisão preventiva. Moraes considerou que a medida cautelar será considerada descumprida caso haja a replicação, por parte de “terceiros”, de conteúdo de Bolsonaro nas redes relacionada à determinação judicial. Alguns juristas acham que na decisão de Moraes permanece um grau de subjetivismo na avaliação da intenção de Bolsonaro ao dar entrevista, podendo, se assim entender o ministro, considerar que o ex-presidente tentou burlar as medidas cautelares, e que, se houver algum ataque ao STF, a coisa piora. Na maior parte da decisão existe apenas indícios, principalmente em relação a Bolsonaro e ao seu filho Eduardo, que “usam justamente das redes sociais para turbar investigação em curso com ataques e ‘ameaças’ ao STF”. Para Moraes, se houver novo descumprimento, a prisão preventiva será automática. Ora, o Código de Processo Penal prevê que a medida depende de pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) ou da Polícia Federal, mas Moraes não liga para isso.

Para complicar ainda mais, a decisão foi publicada com graves erros de português, sendo um deles em caixa alta, pois ao dizer que “a JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA!!!!!”, com erro de gramática e uso de cinco pontos de exclamação, Moraes trocou o “mas” pelo “mais”, esquecendo que se tratava de uma conjunção adversativa e não do advérbio de intensidade “mais”. A decisão, feita em forma de despacho, contém erros ortográficos em diversos trechos. O ministro grafou “à partir” com crase, quando o correto seria “a partir”. O erro aparece no trecho sobre a tornozeleira eletrônica imposta a Bolsonaro: “RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO, À PARTIR DAS 19H00”.

O despacho contém outros erros, pois ao afirmar que “Como toda medida cautelar imposta pelo Poder Judiciário, a restrição a utilização as redes sociais não podem ser burladas por esquemas espúrios…”, Moraes deixou de usar as preposições exigidas (“à utilização das redes sociais”). Em outro parágrafo, ao descrever o uso das redes sociais do deputado Eduardo Bolsonaro para divulgar uma fala do pai, o ministro afirmou que “as redes sociais do investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO foram utilizadas “à favor de JAIR MESSIAS BOLSONARO”. Ora, o uso da crase em “à favor” está incorreto, já que a forma gramatical correta é “a favor”, sem acento. Alguns professores e juristas entenderam que, a partir de agora, na análise dos fatos, boa parte é subjetiva.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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