MPF firma acordo para garantir consulta prévia a comunidades tradicionais impactadas pela Ponte Salvador-Itaparica

Na segunda-feira (21/07/2025), o Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais afetadas pelo projeto da Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia. A medida visa assegurar a participação de povos de terreiro, ciganos, pescadores e marisqueiras nos processos decisórios relacionados ao empreendimento.

O acordo foi celebrado conjuntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e envolve o Governo do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), Meio Ambiente (Sema) e Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), além da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Compromissos firmados no TAC

O TAC estabelece regras para a escuta das comunidades conforme os princípios da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A consulta deverá ocorrer de forma qualificada, com respeito aos modos de vida e à autodeterminação dos grupos atingidos.

Responsabilidades institucionais

  • Governo da Bahia: responsável pela organização do processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária.

  • Concessionária: deve prover infraestrutura e recursos para a consulta, sem interferência nos territórios das comunidades durante o processo.

  • Inema: acompanhará a execução do TAC e condicionará a emissão de licenças ao cumprimento das medidas pactuadas.

Ampliação dos estudos e possíveis novos acordos

O TAC prevê a realização de estudos adicionais para identificar comunidades ainda não mapeadas, que poderão ser contempladas em acordos futuros. Essa medida visa ampliar a proteção e o alcance das ações mitigadoras.

O procurador da República Marcos André Carneiro alerta para o risco de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte. Segundo ele, “é preciso garantir que o modo de vida tradicional dessas comunidades não seja ameaçado por pressões do mercado imobiliário e transformações urbanas.”

Participação efetiva das comunidades e protocolos próprios

O TAC respeita o direito das comunidades de definirem como desejam ser consultadas, podendo elaborar protocolos autônomos que deverão ser respeitados pelo poder público. As comunidades também podem optar por conduzir o processo sem assessoria externa.

Segundo o procurador Ramiro Rockenbach, o objetivo do TAC é “apoiar as comunidades, jamais impor qualquer decisão contrária à sua vontade.”

Exclusões específicas e exigência de nova normatização

As comunidades Tupinambá de Itaparica e quilombolas Maragogipinho e Tereré não foram incluídas no TAC, pois seguem trâmites próprios conduzidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF também solicitou ao Governo da Bahia a revogação da Portaria Conjunta nº 01/2025, que regulamenta a consulta prévia, por ausência de participação das comunidades em sua formulação. O pedido foi formalizado à PGE no dia 28/05/2025.

Panorama do empreendimento e impactos identificados

A obra da Ponte Salvador-Itaparica possui licença prévia, e a licença de instalação está pendente, com início previsto da construção em 2025 e conclusão estimada em cinco anos. Ainda que tenham sido promovidas audiências públicas, a maioria das comunidades tradicionais não foi consultada de forma adequada.

O Relatório de Mapeamento Êmico, elaborado a pedido da concessionária, identificou:

  • 60 localidades de pesca e mariscagem;

  • 122 terreiros de religiões de matriz africana (116 mapeados);

  • uma comunidade do povo cigano.

O estudo apontou que a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento interceptam territórios, rotas culturais e práticas tradicionais, o que justifica a necessidade de uma consulta formal e culturalmente apropriada.

Fundamentação jurídica

A exigência da consulta prévia está respaldada:

  • pela Constituição Federal de 1988, que assegura a soberania popular;

  • e pela Convenção nº 169 da OIT, que obriga o Estado brasileiro a ouvir os povos tradicionais antes de projetos que afetem diretamente seus territórios.

A formalização do TAC como título executivo extrajudicial confere eficácia imediata, permitindo a execução judicial e aplicação de sanções em caso de descumprimento.


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