Entre maio e julho de 2025, representações encaminhadas ao Ministério Público Federal e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia apontaram fortes indícios de fraude judicial em processo movido pelo Posto Noventa Ltda contra o Banco do Brasil, com condenação bilionária à estatal e envolvimento de magistrados, peritos e agentes bancários. Paralelamente, foi instaurado processo disciplinar contra o juiz Ronald Tavares, da Comarca de Barreiras, por suposto favorecimento, morosidade e irregularidades funcionais — aprofundando a crise de integridade no sistema de Justiça baiano.
O caso do Posto Noventa e BB
Suposta fraude judicial no Caso Posto Noventa levanta suspeitas sobre magistrados baianos e prejuízo milionário ao Banco do Brasil
Entre os meses de maio e julho de 2025, foram formalizadas denúncias junto ao Ministério Público Federal (MPF) e, posteriormente, ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com o objetivo de apurar suposta fraude judicial envolvendo magistrados, um empresário do ramo de combustíveis e um ex-gerente do Banco do Brasil. O caso, que tramita sob o número 8000505-04.2016.8.05.0154, originou-se a partir da condenação da instituição bancária a indenizar o Posto Noventa Ltda e seu sócio, VCF, em valores que ultrapassam R$ 100 milhões. A comprovação de encaminhamento das denúncias, além de cópia do processo foram enviadas por fonte ao Jornal Grande Bahia e a outros veículos de comunicação via e-mail.
As representações foram entregues pelo empresário Paulo Paião e por outro denunciante anônimo, sendo dirigidas à Corregedoria-Geral do TJBA e à Subprocuradoria-Geral da República, com base em elementos de prova reunidos nos autos e em denúncias conexas à Operação Faroeste, que já investigava venda de decisões judiciais na Bahia.
Origem da ação e suposta quebra do Posto Noventa
A controvérsia teve início em 2007, com a ação ordinária n.º 1766108-5/2007, proposta pelo Posto Noventa contra o Banco do Brasil, na Comarca de Barreiras. Os autores alegaram que 581 cheques emitidos pela empresa foram devolvidos sob a justificativa de insuficiência de fundos, o que teria provocado a quebra da rede de postos por inviabilizar o sistema de transações baseado em “carta-frete/cheque-troco”. O pedido inicial incluía indenização por danos morais e materiais, com valor da causa estipulado em R$ 1 milhão, próximo ao capital social da empresa à época.
Em 2016, teve início a execução de título judicial nº 8000505-04.2016.8.05.0154, já com base em sentença transitada em julgado, cujo valor foi majorado significativamente após fase de liquidação, culminando no bloqueio judicial de R$ 108 milhões nas contas do Banco do Brasil, via sistema Bacenjud, determinado pelo juiz FMFI.
Denúncias de conluio e parcialidade processual
As representações apresentadas apontam indícios de atuação coordenada entre agentes públicos e privados para beneficiar ilicitamente o Posto Noventa e seu sócio. O documento menciona os nomes do juiz RSTF, responsável pela condução da fase de liquidação; do juiz SHQS; do desembargador ISS; do perito ASM e do ex-gerente do Banco do Brasil MAF.
Entre os principais pontos levantados, destacam-se:
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Suposta parcialidade da perícia, realizada sem ciência prévia do Banco do Brasil;
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Ausência de contraditório e ampla defesa;
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Condenação da instituição por ato lícito (devolução de cheques sem fundos);
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Sentença baseada, em parte, em alegações copiadas da petição inicial;
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Privilégios bancários indevidos ao Posto Noventa antes do litígio, que teriam sido facilitados pelo então gerente MAF;
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Nomeações judiciais e decisões tidas como suspeitas, proferidas por magistrados já citados na Operação Faroeste.
Repercussão e medidas solicitadas
Os fatos repercutiram na imprensa baiana por meio do Jornal Grande Bahia, que publicou dossiês revelando suposto “esquema de fraude judicial contra o Banco do Brasil”, associando o episódio a outros casos sob apuração no contexto da Operação Faroeste.
Entre as medidas sugeridas nas representações estão:
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Abertura de procedimento investigativo contra os magistrados e demais envolvidos;
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Apuração de possíveis crimes contra a administração da Justiça e o patrimônio público;
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Oitiva dos representantes legais do Banco do Brasil;
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Remessa das representações aos órgãos de controle interno e externo do Judiciário, como CNJ e MPF.
O Ministério Público Federal confirmou o recebimento da denúncia em 20/05/2021, sob o protocolo 20210042994, e a encaminhou à Subprocuradora-Geral da República, Lindôra Araújo.
Envolvimento com a Operação Faroeste
A menção aos nomes de magistrados já investigados na Operação Faroeste fortalece o vínculo do Caso a um suposto sistema mais amplo de corrupção judicial na Bahia. A Operação Faroeste, conduzida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em petições ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2019, revelou um esquema de venda de sentenças e grilagem de terras no Oeste baiano, com participação de desembargadores, juízes, advogados e empresários.
Indícios de desvio de finalidade
O Caso Posto Noventa apresenta fortes indícios de desvio de finalidade da função jurisdicional, com possível prática de crimes contra a administração da Justiça e o patrimônio de uma sociedade de economia mista. A gravidade das denúncias e a sua conexão com outras ações em curso na Operação Faroeste evidenciam a necessidade de apuração independente e célere por parte dos órgãos de controle e fiscalização do sistema de Justiça brasileiro.
O caso do juiz Ronald Tavares
Magistrado Ronald Tavares é alvo de processo disciplinar por supostas irregularidades e favorecimento indevido na Comarca de Barreiras
Em outra frente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, instaurou na quarta-feira (25/06/2025) Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras. A medida decorre de apuração iniciada após inspeção ordinária realizada em dezembro de 2024, que identificou uma série de supostas infrações disciplinares, incluindo morosidade processual, favorecimento indevido, irregularidades em concessões liminares milionárias e baixa produtividade da unidade. Todavia, não se possa atribuir responsabilização, o magistrado foi um dos que promoveu ato no Caso do Posto Noventa.
Apontamentos da Corregedoria Geral da Justiça
Segundo a Portaria CGJ nº 202/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, o procedimento contra o magistrado decorre da Reclamação Disciplinar nº 0000808-68.2025.2.00.0805, instaurada pela própria Corregedoria, após análise da Inspeção Ordinária nº 0002168-72.2024.2.00.0805.
O juiz é acusado de não ter adotado qualquer providência judicial durante longos períodos em processos de execução ajuizados contra ele próprio, inclusive em demandas movidas pelo Banco do Brasil, cujos valores ultrapassam R$ 1 milhão. Nos três casos analisados, o juiz somente declarou seu impedimento após anos de tramitação processual, contrariando princípios básicos de imparcialidade e celeridade.
Supostos favorecimentos e distribuição processual irregular
A Corregedoria também identificou condutas consideradas atípicas na concessão de liminares para suspensão de dívidas superiores a R$ 2 milhões, com cauções consideradas inadequadas, sem vínculo com a Comarca de Barreiras e envolvendo partes domiciliadas em outros estados.
Destaque foi dado à Ação Declaratória nº 0301986-39.2017.8.05.0022, ajuizada por associação com sede em Goiás, em favor de empresas do Paraná, contra o Banco Bradesco. A liminar deferida pelo juiz suspendeu a exigibilidade da dívida e permitiu caução com ações preferenciais de banco estadual catarinense — medida posteriormente revogada pelo Tribunal em sede de agravo.
Segundo o relatório, há indícios de direcionamento de distribuição processual, desrespeitando o princípio do juiz natural. Em mais de um caso, processos foram transferidos para a 1ª Vara Cível, presidida por Ronald Tavares, minutos após distribuição original para outra unidade.
Produtividade abaixo da média e acúmulo de processos paralisados
A Corregedoria constatou ainda a existência de mais de 1.100 processos paralisados há mais de 100 dias no gabinete do juiz, além de 439 processos distribuídos antes de 2010, com destaque para 134 casos anteriores a 1999. O relatório também assinala que a unidade apresenta produtividade inferior à média de outras varas da mesma entrância.
Mesmo com a designação de força-tarefa e atuação de juiz auxiliar, o acervo voltou a crescer. A média mensal de distribuição é considerada baixa, e não foram solicitadas reposições de estagiários — apesar de haver vagas disponíveis.
Violações funcionais apontadas e fundamentos legais
A Corregedoria identificou possível violação aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ/BA) e no Código de Ética da Magistratura Nacional. Os artigos citados incluem:
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Art. 35 da LOMAN: dever de agir com exatidão, celeridade, diligência e conduta irrepreensível;
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Art. 178 da LOJ/BA: dever de manter conduta ilibada e não exceder prazos processuais;
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Art. 20 e 25 do Código de Ética: dever de solucionar processos em prazo razoável, com prudência e cautela.
Além disso, os precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram citados para sustentar a instauração do PAD. Em casos semelhantes, o CNJ já aplicou sanções como censura, disponibilidade e aposentadoria compulsória a magistrados com histórico de morosidade, gestão ineficiente e favorecimento indevido.
Declarações do juiz e justificativas rejeitadas
Nos autos, o juiz Ronald Tavares negou má-fé e atribuiu os atrasos à sobrecarga funcional e à estrutura deficiente da unidade. Em relação aos processos nos quais era parte, afirmou que os acordos firmados foram mediados diretamente pelas partes e advogados, e que nenhum despacho relevante foi praticado por ele antes de declarar impedimento.
Contudo, a Corregedoria considerou inverossímil a justificativa, sobretudo quando confrontada com o ritmo de tramitação de outros processos semelhantes na mesma vara, nos quais ele atuou normalmente.
Possíveis consequências e próximos passos
Com a prorrogação do prazo por 60 dias para conclusão do procedimento, conforme Portaria CGJ nº 202/2025-GSEC, a Corregedoria deve decidir se o juiz será punido, advertido, afastado ou aposentado compulsoriamente, conforme previsto na legislação disciplinar da magistratura.
A situação do juiz Ronald Tavares reforça o debate sobre a eficácia dos mecanismos de controle interno do Judiciário, a imparcialidade das decisões judiciais e a responsabilidade funcional de magistrados, especialmente em contextos de suspeição pessoal.











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