TCE aprova por unanimidade contas do segundo ano de gestão do governador Jerônimo Rodrigues

Nesta quinta-feira (17/07/2025), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, por unanimidade, as contas do segundo ano de gestão do governador Jerônimo Rodrigues, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão plenária presidida pelo conselheiro Marcus Presídio e contou com votos favoráveis de todos os conselheiros presentes.

O processo teve como relator o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, que emitiu parecer pela aprovação das contas, destacando a conformidade dos atos administrativos com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O relator também enfatizou a função institucional do TCE como instrumento de transparência e controle social:

“O parecer prévio do Tribunal de Contas, além de ser o cumprimento de uma missão constitucional, é o momento de exercício da cidadania. A Casa de Controle diz à população baiana o que é feito com o dinheiro que a ela pertence”, afirmou Inaldo Araújo.

Também acompanharam o voto do relator os conselheiros Antonio Honorato de Castro Neto, João Bonfim, Carolina Matos e Gildásio Penedo Filho.

Encaminhamento para a Assembleia Legislativa

Com a aprovação unânime no TCE, o processo segue para análise da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), conforme determina o artigo 91, inciso I, da Constituição Estadual da Bahia. O parecer prévio da Corte de Contas servirá de base para o julgamento político-administrativo a ser conduzido pelo Legislativo baiano.

A procuradora-geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli, presente à sessão, ressaltou a importância da decisão:

“A aprovação das contas já é, por si só, o reconhecimento de que o Governo está em conformidade e conseguiu, nessa perspectiva macro, realizar uma boa gestão pública.”

Indicadores e critérios de análise

A análise técnica do TCE levou em consideração, entre outros aspectos:

  • Resultado orçamentário e financeiro do exercício

  • Aplicação constitucional mínima de recursos em saúde (mínimo de 12%) e educação (mínimo de 25%)

  • Desempenho na execução do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

  • Observância do limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

  • Regularidade na arrecadação e na prestação de contas de recursos públicos estaduais

Os dados técnicos utilizados foram fornecidos pelas áreas de auditoria e fiscalização do próprio Tribunal e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), além de estarem disponíveis no sistema SIGA-TCE para consulta pública.


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