O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão plenária realizada na quarta-feira, 16 de julho de 2025, reformou a decisão da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600736-41.2024.6.05.0143. O julgamento, de relatoria do Desembargador Eleitoral Substituto Ricardo Borges Maracajá Pereira, resultou em maioria de 6 votos a 1 a favor da coligação do União Brasil, afastando a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão garante a manutenção dos mandatos dos vereadores Rogério Teixeira dos Santos (Lói de Ambrosio), José Raimundo Bastos da Cunha e Narciso da Silva Gomes, todos eleitos pelo União Brasil. O recurso foi acolhido nos termos do voto do relator, vencido apenas o voto da Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho.
Tribunal reconhece efetividade das candidaturas femininas
A sentença anterior, proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância, havia julgado procedente a ação que apontava suposta irregularidade no cumprimento da cota de gênero, com alegação de candidaturas fictícias. No entanto, o TRE-BA entendeu que houve efetiva participação das candidatas na disputa, com atos de campanha, movimentação financeira declarada e votação significativa, o que afasta a tese de simulação.
A Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Samir Cabus Nachef Junior, acompanhou os autos como fiscal da lei. A decisão foi certificada pela secretária judiciária Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima.
Decisão fortalece base do prefeito Tiago Dias
A confirmação dos mandatos representa vitória política e jurídica para o grupo do prefeito Tiago Dias, que mantém sua base parlamentar fortalecida na Câmara de Vereadores de Santo Estêvão. Com a decisão do Tribunal, o governo municipal preserva a estabilidade necessária à execução de projetos estratégicos e à continuidade administrativa.
O prefeito Tiago Dias se manifestou após o julgamento:
“Essa vitória reafirma nosso compromisso com a legalidade e a lisura das eleições em Santo Estêvão. Seguiremos avançando, unidos e respeitando a escolha do povo.”
Análise crítica: jurisprudência e respeito à soberania popular
A decisão do TRE-BA insere-se no contexto de evolução jurisprudencial sobre a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/1997, a qual exige o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. O julgamento reafirma a importância da análise concreta da participação das candidatas, em vez da presunção automática de irregularidade com base em votações inexpressivas.
Além de garantir a segurança jurídica do processo eleitoral, o posicionamento do TRE-BA reconhece a legitimidade do voto popular, elemento essencial para a preservação das instituições democráticas em nível municipal.
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