O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (08/08/2025) liminar na Reclamação Constitucional nº 81.546 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 26/06/2025, que anulava o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf na Operação El Patrón. A ação, deflagrada em 07/12/2023 e desdobrada na Operação Hybris em abril de 2024, investiga organização criminosa armada envolvida em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crimes violentos em Feira de Santana (BA), tendo como um dos alvos o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida (Binho Galinha, PRD-BA). A decisão reafirma o Tema 990 do STF, que valida o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial prévia, desde que formalmente solicitado e preservado o sigilo. Quatro dias antes, em 05/08/2025, Binho Galinha recebeu na Assembleia Legislativa da Bahia o Título de “Amigo da Polícia Militar da Bahia”, concedido pela União das Entidades Representativas dos Militares Estaduais.
O que diz o ministro do STF Cristiano Zanin sobre provas na Operação El Patrón
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação Constitucional nº 81.546 para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia invalidado o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Operação El Patron, investigação que envolve o deputado estadual Binho Galinha (PRD-BA) e outros acusados. A medida restabelece a legalidade do compartilhamento de dados financeiros sem necessidade de prévia autorização judicial, conforme o Tema 990 da repercussão geral.
O caso e a decisão do STJ
A Operação El Patrón. apura a atuação de uma organização criminosa armada supostamente envolvida em receptação de cargas roubadas, lavagem de dinheiro, contravenção penal, homicídios e tráfico de drogas em Feira de Santana (BA) e região. Entre os alvos estão João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, Mayana Cerqueira da Silva e Kleber Cristian Escolano de Almeida, apontados como integrantes do grupo.
No curso das investigações, a Polícia Federal e o Ministério Público da Bahia solicitaram ao Coaf relatórios financeiros que apontavam movimentações suspeitas. A defesa alegou que tais pedidos violaram o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), argumento aceito pelo ministro Joel Ilan Paciornik no STJ, que declarou ilícitas as provas por ausência de autorização judicial.
Fundamentos do STF
O ministro Cristiano Zanin considerou que a interpretação do STJ contrariou o entendimento fixado pelo STF no Tema 990, que reconhece a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF/Coaf) e órgãos de persecução penal, inclusive quando solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, desde que resguardado o sigilo e observadas formalidades legais.
Zanin destacou que restringir esse intercâmbio prejudicaria investigações complexas e colocaria o Brasil em desconformidade com padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas, como as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi).
Impactos e alcance da decisão
Com a liminar, o STF revalida as provas obtidas via Coaf e garante o prosseguimento das ações penais na Bahia relacionadas à Operação El Patron. A decisão também funciona como precedente para casos semelhantes, reforçando que não é necessária autorização judicial para que o Coaf atenda solicitações formais de autoridades competentes.
Segundo Zanin, não houve abuso ou prática de fishing expedition (investigação genérica sem alvo definido) e as solicitações partiram de procedimento investigativo formalmente instaurado, garantindo segurança jurídica às provas.
Quatro dias antes: homenagem na Assembleia Legislativa da Bahia
Na tarde de terça-feira (05/08/2025), quatro dias antes da decisão do STF, o deputado estadual Binho Galinha recebeu em seu gabinete, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Título de “Amigo da Polícia Militar da Bahia”, concedido pela União das Entidades Representativas dos Militares Estaduais da Bahia.
O certificado foi entregue como reconhecimento à contribuição significativa do parlamentar para a história e desenvolvimento da Bicentenária Polícia Militar da Bahia (1825-2025). Em seu discurso, Binho Galinha afirmou:
“Essa homenagem reconhece a contribuição para a história e o fortalecimento dessa corporação tão importante para a segurança e dignidade do nosso povo. Seguimos juntos, firmes no propósito de apoiar e valorizar aqueles que dedicam suas vidas ao bem.”
A cerimônia teve caráter institucional e simbólico, reforçando a proximidade política do deputado com segmentos da segurança pública, inclusive enquanto responde a investigações na Operação El Patrón.
Nota de esclarecimento da Polícia Militar da Bahia
Em nota, a Polícia Militar da Bahia (PMBA) informa que circulou nas redes sociais e em veículos de mídia a informação de que o deputado estadual Binho Galinha recebeu o título de “Amigo da Polícia Militar da Bahia”. Conforme a matéria publicada em 8 de agosto de 2025, tal homenagem foi entregue por uma entidade externa – a União das Entidades Representativas dos Militares Estaduais da Bahia – em cerimônia realizada no gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa.
“É fundamental destacar que este não se trata de uma condecoração oficial da corporação. A Polícia Militar da Bahia não concedeu, em momento algum, o título, nem elaborou qualquer ato formal de reconhecimento nesse sentido. Trata-se, portanto, de um gesto de caráter simbólico, promovido por uma associação civil externa, sem respaldo institucional da PMBA”, afirma a Polícia Militar.
Linha do Tempo
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2022 – Polícia Federal instaura procedimento investigativo (n. 2022.0043534-SR/PF/BA) após relatório do Ministério Público da Bahia apontar possível atuação de grupo ligado ao crime organizado em Feira de Santana.
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2023 – MP/BA e PF solicitam ao Coaf Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) para aprofundar investigações sobre movimentações financeiras suspeitas.
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2024 (TJBA) – Tribunal de Justiça da Bahia nega Habeas Corpus aos investigados, mantendo a validade das provas obtidas via Coaf.
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2024 (STJ) – No RHC 213.637/BA, ministro Joel Ilan Paciornik acata argumento da defesa e considera ilícitos os RIFs por ausência de autorização judicial, seguindo recente entendimento da Terceira Seção do STJ.
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Julho/2025 – MP/BA protocola Reclamação Constitucional (Rcl 81.546) no STF alegando violação do Tema 990.
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08/08/2025 (STF) – Ministro Cristiano Zanin concede liminar, cassa decisão do STJ e reconhece a validade do uso dos RIFs do Coaf, reforçando que não há necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja procedimento formal e respeito ao sigilo.
A Operação El Patrón – Desdobramentos, ações e impacto político
Origem e deflagração da ação
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A operação foi deflagrada em 07/12/2023, por uma força-tarefa integrada que incluiu a Polícia Federal, Receita Federal, MP-BA e a Força Correcional Integrada (FORCE/COGER/SSP-BA). O alvo era uma organização criminosa ativa em Feira de Santana e outros quatro municípios baianos, supostamente liderada por Kléber Cristian Escolano de Almeida (Binho Galinha), envolvendo atividades como jogo do bicho, agiotagem, tráfico e lavagem de dinheiro.
Medidas operacionais implicando distintas fases
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Em dezembro de 2023, a ação incluiu mandados de busca e apreensão, prisões — inclusive de policiais militares — bloqueios financeiros e apreensão de bens ligados à organização.
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Em abril de 2024, a Operação Hybris, desdobramento da El Patrón, resultou na prisão de PMs envolvidos e reforçou o caráter estruturado e violento da organização.
Implicações judiciais e controvérsias sobre as provas
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Em 26/06/2025, o STJ, por decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, anulou os relatórios do Coaf utilizados como prova na Operação El Patrón. A justificativa foi a falta de autorização judicial para a requisição dos relatórios, o que tornaria as provas ilegais, mesmo contrariando o entendimento consolidado do STF no Tema 990.
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A decisão reacendeu o debate sobre a legitimidade do controle judicial sobre dados financeiros sigilosos, especialmente em casos de combate à criminalidade organizada.
Principais pontos
| Elemento | Detalhes |
|---|---|
| Data de deflagração | 07/12/2023 |
| Estrutura da quadrilha | Organização criminosa com ~10 anos de atuação, liderada por Binho Galinha, ativa na região |
| Principais operações | El Patrón (dez/2023), Hybris (abril/2024) |
| Medidas adotadas | Prisões, bloqueios financeiros, apreensão de bens |
| Decisão judicial recente | STJ anulou provas obtidas via Coaf por falta de autorização judicial (jun/2025) |
| Debate central | Tensão entre garantias jurídicas (LGPD/art. 5º da CF) e eficiência no combate à criminalidade |
Principais Dados do Processo Judicial
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Número da Reclamação Constitucional (STF): Rcl 81.546/BA
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Relator: Ministro Cristiano Zanin
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Reclamante: Ministério Público do Estado da Bahia
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Beneficiários da decisão reclamada: João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, Mayana Cerqueira da Silva e Kleber Cristian Escolano de Almeida
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Autoridade Reclamada: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Decisão questionada: Proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik no RHC 213.637/BA, que invalidou o uso de RIFs do Coaf por falta de autorização judicial
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Fundamento central da Reclamação: Afronta ao precedente do Tema 990 da Repercussão Geral do STF
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Tese reafirmada pelo STF: É constitucional o compartilhamento de RIFs do Coaf com órgãos de persecução penal, mesmo quando solicitados, sem necessidade de autorização judicial prévia
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Data da decisão liminar no STF: 08/08/2025
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Operação: El Patron – apura organização criminosa armada com atuação em Feira de Santana (BA) e região
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Envolvimento político: Deputado estadual Binho Galinha (PRD-BA) citado nas investigações
Baixe
Decisão do ministro do STF Cristiano Zanin sobre a Operação El Patróne e o deputado Binho Galinha


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