STF condena mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro, com penas que chegam a 17 anos de prisão

O STF condenou mais 119 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, com penas de até 17 anos de prisão. As decisões, relatadas por Alexandre de Moraes, seguiram a tese de crime de autoria coletiva, com base em provas materiais e digitais. Houve multas milionárias e perda de primariedade dos réus. A medida mantém a atuação firme da Corte na punição de ataques à democracia, mas intensifica debates jurídicos e políticos sobre a proporcionalidade das sentenças.
STF condena 119 réus pelos atos de 8 de janeiro, com penas de até 17 anos e multas milionárias. Julgamentos reforçam a tese de autoria coletiva e geram debates jurídicos e políticos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu novas etapas do julgamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, condenando mais 119 réus em sessões virtuais finalizadas entre junho e agosto. As penas variam de restrições de direitos a 17 anos de prisão, conforme o grau de participação nos crimes.

Segundo o STF, 41 réus receberam as punições mais severas por participação direta na invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, além de financiamento ou apoio logístico, como aluguel de ônibus e manutenção de acampamentos na Praça dos Três Poderes.

  • 14 anos de prisão: 20 réus

  • 17 anos de prisão: 10 réus

  • 13 anos e 6 meses: 8 réus

  • 13 anos e 8 meses: 2 réus

  • 12 anos de prisão: 1 réu

Além disso, 78 pessoas foram condenadas por crimes de menor gravidade. Destas:

  • 70 receberam pena de 1 ano de detenção, substituída por restrição de direitos

  • 8 foram condenadas a 2 anos e 5 meses de detenção por descumprirem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo

Fundamentação do relator e crime de autoria coletiva

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que houve crime de autoria coletiva. De acordo com o voto, o grupo tinha intenção de derrubar o governo eleito em 2022, atuando de forma organizada e com tarefas definidas.

As defesas argumentaram que as manifestações seriam pacíficas e que não teriam capacidade de concretizar um golpe de Estado, mas a tese foi rejeitada. Moraes citou como provas:

  • Mensagens, fotos e vídeos postados pelos próprios réus

  • Imagens internas do Planalto, Congresso e STF

  • Vestígios de DNA nos locais invadidos

  • Depoimentos de testemunhas

Organização e incitação a crimes

O relator destacou que os acampamentos eram estruturados e coordenados, com divisões de tarefas e estratégias para incitar crimes, além de estimular animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Isso fundamentou as condenações por associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo e multas milionárias

Entre os condenados por crimes menos graves, 70 recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR, que poderia ter evitado a continuidade do processo. Todos deverão pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

As indenizações por danos morais coletivos foram fixadas em:

  • R$ 30 milhões: valor mínimo, de forma solidária, para os 41 condenados por crimes graves

  • R$ 5 milhões: a serem pagos de forma conjunta pelos 78 condenados por crimes menores

Perda de primariedade

Mesmo nos casos de substituição da pena por restrição de direitos, os réus deixarão de ser primários após o trânsito em julgado. Moraes registrou que mais de 500 acusados em situação semelhante aceitaram o ANPP e confessaram os crimes.


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