Salvador, quarta-feira, 20/08/2025 — O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) marcou presença, na terça-feira (19/08/2025), na 11ª reunião do Programa Bahia pela Paz, iniciativa do Governo do Estado voltada à redução da criminalidade por meio da integração dos Três Poderes e da sociedade civil. O encontro, conduzido pelo governador Jerônimo Rodrigues, ocorreu no Centro de Operações e Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em Salvador.
Na reunião, foram apresentados dados do Judiciário, da SSP, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que destacaram os impactos positivos das ações conjuntas na prevenção e combate à violência.
Importância da integração institucional
A presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, destacou o papel central do programa:
“Desde que assumi a Presidência do TJBA, tenho participado de todas as reuniões do Bahia pela Paz. E, a cada encontro, percebo avanços concretos na prevenção e no combate à criminalidade. Essa união entre Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tem permitido o desenvolvimento de projetos que estão alavancando a segurança pública.”
O governador Jerônimo Rodrigues reforçou o modelo de governança compartilhada. Segundo ele, o programa “já é uma referência, pois é construído a muitas mãos, com diálogo e escuta nos territórios”. O chefe do Executivo acrescentou que segurança pública deve ser tratada junto com dignidade e oportunidades para a juventude.
Projeto de Lei de alternativas penais
Entre os encaminhamentos, destacou-se a entrega do Projeto de Lei que institui a política estadual de alternativas penais à presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.
A proposta foi elaborada pelo TJBA, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em conjunto com a Seap, e fundamenta-se no Plano Pena Justa, iniciativa nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os desafios do sistema prisional brasileiro.
O desembargador Geder Gomes, supervisor do GMF, explicou que a medida busca ampliar o uso de penas alternativas, desafogar o sistema prisional e melhorar a comunicação entre instituições. Segundo ele, o projeto fortalece o papel do Judiciário no enfrentamento da violência de forma preventiva.
Avanços do Judiciário baiano
O desembargador José Rotondano ressaltou a importância da integração entre os Poderes:
“A segurança pública na Bahia terá uma retomada diferenciada, com cada instituição oferecendo suas contribuições para que possamos ter mais paz e tranquilidade.”
Entre as iniciativas em andamento, destacou-se o projeto TJBA Mais Júri, coordenado pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que ampliou significativamente o número de sessões do Tribunal do Júri. Até agosto de 2025, foram realizados 1.004 julgamentos, número que representa aumento de 118% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado cumpriu, com quatro meses de antecedência, a meta anual fixada pela Corte.
Também participaram do encontro a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, a juíza Rita Ramos, assessora especial da Presidência, e o juiz Antônio Faiçal, coordenador do GMF.
Marco legal e institucional do programa
O Programa Bahia pela Paz foi instituído pela Lei nº 14.730, de 4 de junho de 2024, e reúne um conjunto de projetos voltados à segurança pública integrada. O modelo propõe a interação entre Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade civil, com ênfase na prevenção da violência, inclusão social e dignidade cidadã.
Rara articulação entre os Três Poderes
O encontro do Bahia pela Paz evidencia uma rara articulação entre os Três Poderes no enfrentamento da violência, mas revela também os limites do modelo. A proposta de alternativas penais é uma resposta pragmática à superlotação carcerária, embora sua implementação dependa da efetiva adesão do Legislativo e da capacidade do Executivo em viabilizar políticas públicas complementares, como educação, emprego e reinserção social. O risco é que a medida se restrinja ao campo normativo sem alcançar os efeitos estruturais desejados.
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