As indenizações milionárias dos réus da Lava Jato | Por Luiz Holanda

Quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht – e determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário –, já se sabia que a consequência natural seria um pedido de indenização dos réus por danos materiais e morais, com base na decisão do ministro. A justificativa de Toffoli para anular as decisões de primeira instância é que houve conluio entre magistrados e procuradores que integravam a operação. Toffoli alegou arbitrariedades na condução do processo, desrespeito ao devido processo legal, além de parcialidade e ações fora da esfera de competência: “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

O absurdo da decisão está na manutenção do acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro, que continua valendo apesar da anulação do processo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais capazes de anulação do processo. Em sua decisão, mencionou o relatório do então corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, sobre a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, cujo fundamento foi no sentido de que o caso era semelhante ao de outros réus que tiveram processos anulados. Consequentemente, os pedidos de indenização pelos danos causados pela força-tarefa serão elevados.

Segundo o artigo 37, § 6º, da CF/88, o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. O problema é que, em vez de promover a ação contra a União, os réus inocentados podem acioná-la contra magistrados e procuradores, como fez o presidente Lula da Silva contra Deltan Dallagnol no caso do “Power Point”. Ora, se houve erro judicial, o pedido deveria ser dirigido à pessoa jurídica à qual pertençam os magistrados que proferiram a decisão ou por ato de seus agentes.

Em caso de dolo ou fraude do magistrado ou do Ministério Público, a União pode exercer o direito de regresso para responsabilização pessoal do juiz ou procurador. Mas Lula entrou com ação diretamente contra Deltan Dallagnol, e a Justiça considerou que a responsabilidade se devia à conduta pessoal, e não ao cargo. Mesmo assim, a decisão tornou-se precedente para outros réus. Seja como for, os ministros do STF serão responsabilizados politicamente pelos prejuízos ao Tesouro Nacional em razão das anulações e das indenizações milionárias decorrentes. Comentando essas anulações, a ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon, afirmou que o próximo passo contra a Lava Jato seria uma enxurrada de pedidos de indenização. “Não sei quanto vai ser a conta para os cofres públicos quando começarem a entrar com as ações da Lava Jato, porque o caminho é esse. Anulam-se todas as provas e depois entram com pedido de indenização”.

Considerando que vários ministros elogiavam a Lava Jato quando ela recuperava valores desviados, fica difícil para o cidadão entender como o STF que antes aplaudia a operação passou a condená-la com base em filigranas jurídicas. Uma dessas teses foi a da incompetência do foro, que levou à anulação de condenações, inclusive a de Lula, em 2021. Também não se compreendem as críticas do ministro Gilmar Mendes, que antes defendia a operação e classificou o governo do PT como “cleptocracia”. A decisão de Toffoli não considerou os efeitos futuros. Agora, a União terá que indenizar os réus.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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