A Prefeitura de Feira de Santana publicou, na quarta-feira (29/10/2025), o decreto que regulamenta os Programas de Residência em Saúde, marco para o fortalecimento da formação profissional e para a ampliação da assistência pública no município. O ato, divulgado no Diário Oficial Eletrônico, estabelece diretrizes sobre criação, gestão, financiamento e funcionamento das residências médicas e multiprofissionais.
Regras fortalecem segurança jurídica e padronização dos processos
O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, destacou que a regulamentação garante segurança jurídica à administração pública, possibilitando a padronização dos processos seletivos e pedagógicos e a ampliação das parcerias com instituições de ensino e hospitais.
“Com regras simples e objetivas, Feira de Santana ganha segurança jurídica para firmar parcerias, padronizar processos seletivos e criar condições práticas para manter e expandir residências onde a população mais precisa. O resultado esperado é mais acesso, maior resolutividade e melhor cuidado em toda a rede municipal”, afirmou o gestor.
O novo decreto regulamenta a Lei Municipal nº 4.336/2025, que autoriza a criação dos Programas de Residência em Saúde e define o pagamento de bolsas a residentes e preceptores.
Diretrizes e modalidades contempladas
As normas determinam a estrutura de organização, implementação, monitoramento e avaliação dos programas, abrangendo as modalidades de Residência Médica, Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional) e Residência Multiprofissional em Saúde.
Os programas passam a ser reconhecidos como cursos de pós-graduação lato sensu, em regime de treinamento em serviço, sob supervisão e avaliação contínua. A regulamentação segue as normas federais da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Pagamento de bolsas e novos benefícios
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por planejar, coordenar e supervisionar a política de residências, podendo criar e ajustar vagas, firmar parcerias institucionais e editar portarias para processos seletivos, matrículas e certificações.
O decreto autoriza o pagamento de bolsas mesmo nos casos sem custeio federal e prevê auxílio-moradia e auxílio-alimentação de até 30% do valor da bolsa para residentes médicos, conforme regras a serem publicadas. Preceptores também poderão receber bolsas de natureza indenizatória educacional, com atualização anual e sem vínculo trabalhista.
Monitoramento e avaliação dos programas
A Secretaria instituirá um sistema de monitoramento e avaliação das residências, com divulgação periódica dos resultados em meio eletrônico. Em até 120 dias, deverão ser publicadas as portarias que detalham os procedimentos operacionais e administrativos dos programas.








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