Câmara Municipal aprova isenção tributária para imóveis vinculados a PPPs e amplia incentivos fiscais em Feira de Santana

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, proposta do Poder Executivo que concede isenção de impostos e taxas municipais por cinco anos para imóveis e empresas vinculadas a Parcerias Público-Privadas (PPP). A medida atualiza dispositivos da Lei Complementar 149/2025, com base na Lei Complementar 76/2013, e integra a estratégia do município para estimular investimentos e fortalecer o desenvolvimento econômico.

A iniciativa prevê incentivos para empreendimentos ligados diretamente a contratos de PPP, além de projetos instalados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e em áreas ao longo da BR-116 Norte, incluindo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte. Segundo a justificativa legislativa, o objetivo é atrair empresas, ampliar a oferta de empregos e dinamizar a economia local por meio da redução de custos operacionais.

Isenções tributárias para PPPs

O projeto aprovado estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) — neste caso, para prestadores contratados por empresas participantes de PPP — e de taxas como Pânico e Incêndio, Terraplanagem, Drenagem, TLE (Licença para execução de obras e urbanização de áreas particulares) e Habite-se.

As isenções se aplicam tanto à implantação quanto à ampliação dos empreendimentos, permitindo maior previsibilidade financeira para o setor privado e ampliando a atratividade de projetos apresentados em parcerias com o município.

As PPPs, previstas em lei federal e incorporadas à legislação de Feira de Santana pela LC 76/2013, constituem contratos que envolvem a cooperação entre setor público e iniciativa privada para execução de obras e prestação de serviços essenciais. Nesses modelos, a empresa privada geralmente assume o financiamento, o projeto, a construção e a operação, enquanto o poder público responde pela contraprestação financeira baseada em metas e desempenho.

Benefícios ampliados a outras áreas estratégicas

Além das PPPs estritas, o texto aprovado estende os incentivos a empreendimentos situados no Centro Industrial do Subaé e ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte). A ampliação busca estimular a retomada de investimentos industriais, consolidar eixos de expansão urbana e fortalecer o ambiente de negócios.

O projeto também garante isenção para imóveis destinados a empresas enquadradas na Lei Complementar 76/2013, independentemente da localização, o que amplia o alcance dos benefícios e facilita novos projetos no território municipal.

Exigências e contrapartidas das empresas

Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter pelo menos 50 empregos diretos após a instalação ou ampliação de suas atividades. O dispositivo busca assegurar impacto social positivo, preservando a oferta de postos de trabalho e evitando o uso dos incentivos sem retorno econômico para a cidade.

A nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando normas anteriores que contrariem o novo regramento.

Impactos, desafios e perspectivas

A aprovação da medida insere Feira de Santana no mapa das cidades que disputam investimentos privados por meio de pacotes de incentivos fiscais, prática consolidada no país desde a industrialização do século XX. As PPPs, embora capazes de acelerar obras e serviços, exigem gestão pública robusta, fiscalização permanente e análise criteriosa das contrapartidas, sob pena de gerar benefícios desproporcionais ao setor privado ou comprometer receitas futuras.

O estímulo ao CIS e à BR-116 Norte reforça a estratégia histórica de descentralizar a atividade industrial, mas depende de políticas complementares de infraestrutura, qualificação profissional e planejamento urbano. A exigência de 50 empregos diretos tende a mitigar riscos de incentivo ocioso; ainda assim, a efetividade da regra depende da capacidade de monitoramento do poder público. O sucesso da política fiscal aprovada será determinado pela combinação entre atração de investimentos, geração de empregos e retorno socioeconômico efetivo, fatores que merecem acompanhamento técnico contínuo.


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