A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (04/11/2025) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. A relatora também propôs a inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições no estado.
Julgamento e fundamentação do voto
O julgamento analisa recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Castro e outros réus em maio de 2024. A ação trata de supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o período eleitoral.
Em seu voto, Galotti afirmou que as contratações ocorreram fora das normas legais, sem controle administrativo e com pagamentos realizados diretamente na boca do caixa dos bancos. A ministra destacou ainda depoimentos de testemunhas que relataram coerção para apoiar a campanha de Castro nas redes sociais, sob promessa de manutenção de cargos temporários.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando suas prerrogativas como chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas, como as autorizou e editou normativos que viabilizaram as irregularidades”, declarou Galotti.
O voto também alcança o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União-RJ), ex-secretário do governo estadual. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, sem data definida para retomada.
Posição do Ministério Público Eleitoral
Durante a sessão, o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa reforçou o pedido de cassação do mandato de Castro e de inelegibilidade por oito anos, alegando que houve vantagem eleitoral indevida na contratação de servidores temporários sem base legal. Segundo a acusação, o governo descentralizou recursos públicos para entidades não vinculadas à administração estadual, com o objetivo de ampliar contratações e favorecer aliados.
De acordo com o MPE, o esquema resultou na contratação de 27.665 pessoas e no gasto de R$ 248 milhões. Os pagamentos, segundo o órgão, eram feitos em espécie, por meio de saques na boca do caixa, com o intuito de aliciar eleitores e direcionar apoio político à candidatura de Castro.
“As provas nos autos demonstram o abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou Espinosa.
Argumentos da defesa
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução de programas administrados por fundações e universidades. Segundo o defensor, Castro apenas sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentou a atuação da Ceperj por meio de decreto.
“Se alguma irregularidade ocorreu, ela deve ser atribuída aos executores diretos dos programas, não ao governador”, declarou o advogado, defendendo a manutenção do mandato e a absolvição do chefe do Executivo fluminense.
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, e o resultado final poderá impactar o cenário político do Rio de Janeiro, com a possibilidade de novas eleições caso o voto da relatora prevaleça.
*Com informações da Agência Brasil.








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