O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e suspendeu na terça-feira (10/03/2026) o julgamento que analisa a possível cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acusado de abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 0 pela cassação do mandato, posição adotada pela relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, e acompanhada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira.
Com o pedido de vista, a análise do processo foi interrompida e deverá ser retomada no dia 24 de março, quando os demais ministros do tribunal poderão apresentar seus votos. Ainda faltam cinco votos para a conclusão do julgamento.
Relatora e segundo voto defendem cassação do mandato
O primeiro voto pela cassação de Cláudio Castro foi apresentado em novembro de 2025 pela relatora Maria Isabel Galotti. Na ocasião, a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Na sessão realizada nesta terça-feira (10/03/2026), Ferreira apresentou voto acompanhando integralmente o entendimento da relatora, reforçando o placar parcial de dois votos favoráveis à cassação do mandato do governador.
Caso o entendimento seja mantido pela maioria do tribunal, Cláudio Castro poderá perder o mandato e ficar inelegível por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
Julgamento também envolve outras autoridades
Além do governador, os votos apresentados até agora também apontam responsabilização de outras autoridades citadas no processo.
Entre os citados estão o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-secretário de governo do estado.
De acordo com os votos apresentados, as acusações envolvem suposta utilização da estrutura administrativa do estado para obtenção de vantagem eleitoral durante o período de campanha.
Recurso questiona decisão do TRE-RJ que absolveu acusados
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral ocorre após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por coligação ligada ao ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
O objetivo do recurso é reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu o governador e os demais investigados.
A ação judicial analisa supostas contratações irregulares realizadas pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Acusação aponta contratações e repasses de recursos
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o governador teria obtido vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem respaldo legal e com a descentralização de projetos sociais que transferiram recursos para entidades externas à administração pública estadual.
De acordo com a acusação, o mecanismo teria permitido a contratação de 27.665 pessoas, com gastos estimados em R$ 248 milhões.
O processo sustenta que essas medidas teriam sido utilizadas para ampliar a base de apoio político durante o período eleitoral.
Defesa afirma que governador apenas sancionou legislação
Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa Cláudio Castro no processo, apresentou a defesa durante a sessão do tribunal.
Segundo o advogado, o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e editou decreto regulamentando a atuação da Ceperj, sem participação direta em eventuais irregularidades administrativas.
A defesa argumenta que não há elementos que comprovem responsabilidade direta do governador nas contratações questionadas.
*Com informações da Agência Brasil.








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