PL Antifacção: Senado inicia análise de marco legal do combate ao crime organizado em meio a disputa entre governo e Congresso Nacional

O PL 5.582/2025, aprovado pela Câmara como PL Antifacção, cria o crime de “domínio social estruturado”, endurece penas, amplia o rol de crimes hediondos e redefine a destinação de bens apreendidos. O governo Lula afirma que o texto enfraquece PF e Receita e gera insegurança jurídica, enquanto a oposição celebra uma resposta “histórica” ao crime organizado. No Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira, o projeto poderá sofrer ajustes de forma e financiamento.
Senado analisará o PL Antifacção, que endurece penas e redefine recursos contra facções, em meio a disputa entre governo, Câmara e órgãos de segurança.

O Senado Federal começa a se preparar para analisar o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção ou marco legal do combate ao crime organizado, após a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados com 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. A proposta endurece penas, cria o crime de “domínio social estruturado”, amplia instrumentos de apreensão de bens e altera a divisão de recursos provenientes de operações contra facções, abrindo um embate direto entre o governo Lula, que afirma que o texto enfraquece Polícia Federal (PF) e Receita Federal, e a maioria da Câmara, que defende uma resposta “mais dura” ao crime organizado.

Encaminhado pelo governo federal em 1º de novembro de 2025, o PL 5.582/2025 chegou ao Congresso como proposta de marco legal de combate ao crime organizado, com foco em facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. Na Câmara, o texto foi profundamente alterado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou diversas versões de relatório até chegar ao substitutivo aprovado em Plenário.

A versão final, apoiada por ampla maioria da Casa e politicamente rebatizada como “marco legal do combate ao crime organizado”, passou a prever um conjunto mais rígido de tipos penais, agravantes, regras de execução da pena e mecanismos de asfixia patrimonial dos grupos criminosos.

Ao mesmo tempo, a mudança na destinação dos bens apreendidos – com maior peso para fundos estaduais de segurança pública – e a retirada de dispositivos de cooperação integrada entre PF, Receita, Banco Central e Coaf acenderam o alerta no Executivo, que acusa o substitutivo de desfigurar a proposta original e reduzir a capacidade de atuação dos órgãos federais de investigação e inteligência.

Conceito de facção criminosa e crime de “domínio social estruturado”

O texto aprovado na Câmara consolida uma definição mais ampla de facção criminosa, englobando organizações criminosas, milícias privadas, grupos paramilitares ou mesmo a atuação de três ou mais pessoas que, por meio de violência, grave ameaça ou coação, busquem controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços e infraestrutura essenciais ou restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços.

Neste contexto, é criado o crime de “domínio social estruturado”, com pena base de 20 a 40 anos de reclusão, considerado crime hediondo. Essa figura penal abrange condutas como:

  • intimidar população ou agentes públicos para controle territorial;
  • impedir ou dificultar ações das forças de segurança, com barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • impor controle violento sobre atividades econômicas, serviços públicos ou comunitários;
  • atacar instituições prisionais, meios de transporte, portos, aeroportos, hospitais, escolas e estádios;
  • sabotar infraestrutura de energia, refinarias e serviços essenciais;
  • empregar explosivos, armas de fogo, gases tóxicos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública.

Em hipóteses específicas, mesmo quem não integra formalmente uma organização criminosa pode ser enquadrado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, mantendo-se as restrições típicas de crimes hediondos, como proibição de anistia, graça, indulto e fiança, além de progressão de regime mais demorada.

“Favorecimento do domínio social estruturado” e ampliação do rol de crimes hediondos

Além do tipo principal, o projeto cria o crime de “favorecimento do domínio social estruturado”, com pena de 12 a 20 anos, que alcança condutas que vão da mera adesão ou apoio a facção, milícia ou organização paramilitar à prática de atos de suporte operacional, logístico ou propagandístico, como:

  • dar abrigo ou prestar auxílio a integrantes envolvidos nas condutas listadas;
  • distribuir mensagens que incentivem a prática dos crimes;
  • guardar explosivos ou armas de fogo;
  • ceder imóveis, veículos ou outros bens para a prática das ações;
  • fornecer informações estratégicas às organizações;
  • alegar falsamente pertencer a facção criminosa para intimidar terceiros ou obter vantagens.

O texto classifica tanto o domínio social estruturado quanto o favorecimento e seus agravantes como crimes hediondos, ampliando o rol previsto na Lei 8.072/1990. Para esses delitos, o condenado não terá acesso a anistia, graça, indulto ou liberdade condicional, e enfrentará critérios ainda mais rígidos de progressão de regime e permanência em presídios federais de segurança máxima, especialmente no caso de lideranças de facções.

Endurecimento de penas, progressão mais restrita e regime de segurança máxima

O PL Antifacção altera de forma profunda o regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos:

  • Réu primário condenado por crime hediondo terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez de 40%;
  • Reincidente passa de 60% para 80% da pena em regime fechado;
  • Em crime hediondo com resultado morte e reincidência, o percentual chega a 85%;
  • Para condenados por comando de organização criminosa estruturada e por feminicídio, o texto estabelece cumprimento mínimo de 75% da pena em regime fechado, com proibição de liberdade condicional.

O projeto determina ainda que líderes, chefes ou integrantes do núcleo de comando de facções, milícias ou grupos paramilitares, condenados ou mantidos sob custódia, cumpram pena ou aguardem julgamento em presídios federais de segurança máxima, desde que haja indícios concretos de liderança ou chefia.

O texto cria uma malha de agravantes que pode elevar a pena de metade a dois terços, quando houver:

  • comando ou liderança formal do grupo;
  • financiamento ou obtenção de recursos para facção;
  • violência contra policiais, Forças Armadas, membros do Judiciário, Ministério Público, crianças, idosos e pessoas vulneráveis;
  • conexão com outras organizações criminosas;
  • participação de funcionário público, infiltração na administração ou em contratos governamentais;
  • uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos, drones, monitoramento eletrônico e criptografia avançada;
  • exploração econômica ilegal de recursos minerais, florestais ou terras públicas.

Destinação de bens apreendidos, fundos de segurança e disputa por recursos

Um dos pontos mais sensíveis, e que concentra as críticas do governo, está na destinação dos bens e valores apreendidos do crime organizado. O substitutivo de Derrite:

  • fortalece o papel do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • amplia o repasse de valores para os fundos estaduais de segurança, sempre que a investigação tiver protagonismo local;
  • reduz a participação de fundos federais como o Funad (Fundo Nacional Antidrogas) e o Funapol (Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), considerados estratégicos para a PF e a Receita Federal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que o desenho aprovado “asfixia financeiramente” a PF e fragiliza as operações aduaneiras da Receita, criando brechas que podem ser exploradas por advogados de líderes criminosos para anular investigações e enfraquecer o rastreamento de fluxos financeiros ilícitos.

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) reconhece avanços no endurecimento penal, mas aponta retrocesso na retirada do Funapol como destino direto dos bens confiscados, defendendo um debate mais técnico no Senado, sem predominância de agendas eleitorais.

Reação do governo Lula e alerta sobre “insegurança jurídica”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defende uma análise “responsável” e “dialogada” do PL Antifacção no Senado. Segundo Lula, o texto aprovado pela Câmara “enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica”, ao alterar pontos centrais da proposta enviada pelo Executivo, desenhada para integrar PF, Receita, Banco Central e Coaf no enfrentamento às facções e à lavagem de dinheiro.

Na visão do governo, o substitutivo:

  • troca um sistema integrado de inteligência por uma lógica fragmentada;
  • reduz recursos de fundos que financiam operações de grande porte;
  • cria conceitos e tipos penais – como o de “organização criminosa ultraviolenta” – que podem produzir disputas interpretativas nos tribunais e abrir espaço para nulidades processuais.

Representantes da base governista na Câmara, como Lindbergh Farias (PT-RJ), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ), argumentam que o relatório de Derrite descaracterizou o objetivo original de sufocar o crime organizado pela via financeira, enfraquecendo a cooperação entre PF, Receita e órgãos de controle e criando, na prática, um ambiente mais favorável à blindagem de organizações criminosas de colarinho branco.

Defesa do projeto pela oposição e discurso de “endurecimento penal”

Na outra ponta do debate, a oposição ao governo e parte expressiva do centrão comemoraram a aprovação do substitutivo como a “resposta mais dura da história” da Câmara ao crime organizado.

Líderes como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Alberto Fraga (PL-DF), Mendonça Filho (União-PE) e Marcel van Hattem (Novo-RS) sustentam que o texto corrige supostas fragilidades do projeto original, ao:

  • elevar penas para facções e milícias;
  • exigir que líderes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima;
  • restringir de forma ampla a progressão de regime;
  • expandir o uso de mecanismos de bloqueio de bens, delação, infiltração policial, identidades fictícias e monitoramento tecnológico.

Para esses parlamentares, a crítica do governo constitui “narrativa” que não corresponde ao conteúdo do projeto, e o PL Antifacção responde à demanda social por punições mais severas, inclusive com apreensão prévia de patrimônio e suspensão de CNPJ de empresas usadas para receptação de carga roubada, com possibilidade de proibição de exercício do comércio em caso de reincidência.

Papel do Senado, relatoria de Alessandro Vieira e CPI do Crime Organizado

No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) designou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator do PL Antifacção, destacando sua trajetória na Polícia Civil de Sergipe e sua atuação à frente da CPI do Crime Organizado. Segundo Alcolumbre, a escolha busca “proteger” o debate de disputas partidárias mais acirradas, garantindo uma discussão com foco técnico e institucional.

Alessandro Vieira antecipou que não aceitará redução de recursos para a PF e que eventuais ajustes no texto se concentrarão na forma e na constitucionalidade de determinados dispositivos, preservando, “no mérito”, a linha de endurecimento penal e de execução das penas aprovada pela Câmara. O senador anunciou ainda a realização de audiência pública, com participação de especialistas e representantes de órgãos de segurança, antes da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, em Plenário.

A movimentação no Senado ocorre em paralelo à agenda da própria CPI do Crime Organizado, que ouviu recentemente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, sobre os efeitos do projeto no orçamento da corporação e na destinação de recursos de fundos federais. Segundo o diretor, a versão aprovada na Câmara tende a reduzir a fatia de recursos destinados à PF, tema que deverá ser reequilibrado no texto final.

Conflito político e disputa de narrativas sobre segurança pública

A aprovação do PL Antifacção acirrou a disputa política entre governo e Congresso em torno do tema da segurança pública, tradicionalmente sensível na opinião pública.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acusa o governo de construir “falsas narrativas” sobre o projeto, afirmando que o marco legal “reforça a capacidade do Estado” no combate ao crime organizado e não pode ser usado como instrumento de disputa partidária. Para Motta, segurança pública “não pode ser refém de narrativas” e exige união institucional em torno de medidas mais rígidas.

Do lado do Planalto, a crítica é que a Câmara “desconfigurou” a proposta ao deslocar o centro da estratégia do eixo inteligência–investigação financeira para um desenho concentrado na punição penal tradicional, com risco de superlotar o sistema prisional, fragilizar a capacidade de rastrear dinheiro ilícito e gerar insegurança jurídica em razão de conceitos amplos ou pouco consolidados na doutrina penal.

No pano de fundo, o debate revela uma tensão mais ampla: de um lado, a aposta em legislação de exceção em ambiente de normalidade institucional, com foco no endurecimento máximo das penas; de outro, a preocupação com o equilíbrio entre repressão, garantias constitucionais e racionalidade no uso de recursos públicos para segurança, investigação e sistema prisional.

Principais dados

1. Tramitação e contexto político

  • Número do projeto: PL 5.582/2025 (PL Antifacção).
  • Origem: Projeto do Executivo, enviado em 1º/11/2025.
  • Aprovação na Câmara: 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções.
  • Situação atual: segue para análise no Senado Federal.
  • Relator na Câmara: deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
  • Relator no Senado: senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
  • Instância correlata: CPI do Crime Organizado no Senado.

2. Tipificação penal e novos conceitos

  • Criação do crime de “domínio social estruturado”.
  • Criação do crime de “favorecimento do domínio social estruturado”.
  • Definição ampliada de facção criminosa (organizações, milícias, paramilitares e grupos de três ou mais pessoas).
  • Enquadramento de condutas ligadas a controle territorial, ataques a serviços essenciais e intimidação de autoridades.

3. Penas, agravantes e regime de cumprimento

  • Pena base do domínio social estruturado: 20 a 40 anos de reclusão.
  • Pena base do favorecimento: 12 a 20 anos de reclusão.
  • Possibilidade de pena de 12 a 30 anos para quem pratica condutas listadas sem integrar organização criminosa, em hipóteses específicas.
  • Agravantes podem elevar as penas de 1/2 a 2/3 (comando, financiamento, conexão com outras organizações, uso de armas restritas, drones, etc.).
  • Obrigatoriedade de presídio federal de segurança máxima para líderes e chefes de facções, milícias ou grupos paramilitares.

4. Crimes hediondos e progressão de regime

  • Domínio social estruturado, favorecimento e seus agravantes passam a ser crimes hediondos.
  • Vedação a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional em situações específicas.
  • Réu primário por crime hediondo: progressão apenas após 70% da pena em regime fechado.
  • Reincidente: progressão após 80% da pena em regime fechado.
  • Reincidente em crime hediondo com resultado morte: 85% da pena em regime fechado.
  • Para feminicídio e comando de organização criminosa estruturada: cumprimento mínimo de 75% da pena em regime fechado, sem liberdade condicional.

5. Destinação de bens, fundos e financiamento

  • Reorganização da destinação de bens apreendidos do crime organizado.
  • Fortalecimento do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
  • Maior participação dos fundos estaduais de segurança quando a investigação for conduzida localmente.
  • Redução relativa da participação do Funad e do Funapol, segundo crítica do governo.
  • Alerta de Fernando Haddad e da ADPF para risco de “asfixia financeira” da PF e fragilização da Receita Federal.

6. Posições do governo federal

  • O governo sustenta que o substitutivo da Câmara:
    • Enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica.
    • Desconfigura a proposta original, centrada em inteligência financeira e cooperação entre PF, Receita, BC e Coaf.
    • Cria tipos penais (como “organização criminosa ultraviolenta”) com potencial de controversas judiciais.
    • Pode abrir brechas processuais para nulidades e recursos favoráveis a lideranças criminosas.

7. Posições da oposição e da maioria da Câmara

  • Oposição e parte do centrão consideram que o projeto:
    • Representa a “resposta mais dura” da história ao crime organizado.
    • Endurece penas, restringe benefícios e reforça o uso de presídios de segurança máxima.
    • Amplia instrumentos de bloqueio de bens e asfixia patrimonial.
  • Críticas ao texto original do Executivo, apontado como “fraco” por lideranças oposicionistas.

8. Papel do Senado e próximos passos

  • Alessandro Vieira sinaliza que irá:
    • Preservar o endurecimento penal “no mérito”.
    • Ajustar forma, constitucionalidade e financiamento para evitar perda de recursos da PF.
    • Conduzir audiência pública com especialistas e órgãos de segurança antes do relatório final.
  • Possibilidade de o projeto retornar à Câmara caso o Senado faça emendas substanciais.

9. Impactos institucionais e controvérsias

  • Risco de hipertrofia penal sem reforço proporcional de estrutura e orçamento.
  • Potencial sobrecarga do sistema prisional com prazos longos em regime fechado.
  • Tensão entre modelo de repressão máxima e necessidade de coordenação de inteligência entre órgãos federais e estaduais.
  • Disputa de narrativas políticas sobre quem “defende” ou “enfraquece” a segurança pública, em ambiente pré-eleitoral e de forte sensibilidade social ao tema do crime organizado.

Risco de hipertrofia penal sem reforço institucional

A discussão sobre o PL Antifacção expõe um dilema clássico do direito penal contemporâneo: responder ao avanço do crime organizado com tipificações mais duras e penas elevadas, sem, porém, produzir um ordenamento inflado, fragmentado e de difícil aplicação. O substitutivo aprovado pela Câmara reforça o caráter punitivo do sistema, mas deixa em aberto a pergunta central: quem, com quais recursos e estrutura, irá executar essa legislação?

Ao redistribuir bens apreendidos e redesenhar os fundos de financiamento, o projeto desloca protagonismos e pode enfraquecer justamente os órgãos mais especializados na investigação de fluxos financeiros e lavagem de dinheiro, como a PF e a Receita Federal. Em vez de consolidar um modelo integrado de inteligência, o texto corre o risco de aprofundar a fragmentação institucional, deixando brechas para contestações judiciais e maior litigiosidade.

A tramitação no Senado será decisiva para reconciliar o objetivo de endurecer o combate às facções com a necessidade de preservar a eficácia dos órgãos federais de controle e a coerência do sistema penal. A forma como o relator Alessandro Vieira ajustará dispositivos sobre fundos, conceitos penais e execução da pena indicará se o PL Antifacção resultará em um marco legal funcional e sustentável ou em mais um capítulo de legislação emergencial, aprovada sob forte pressão política e com efeitos imprevisíveis no médio e longo prazos.


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