Presidente Lula envia ao Congresso Projeto de Lei Antifacção com penas de até 30 anos para líderes do crime organizado

O Projeto de Lei Antifacção, assinado por Lula em 31/10/2025, propõe penas de até 30 anos para líderes do crime organizado, criação de um banco de dados nacional e medidas de infiltração policial. O texto complementa a Lei nº 15.245, sancionada no dia anterior, que prevê punições para conspiração e obstrução de investigações e proteção a agentes públicos. O governo defende tramitação urgente e cooperação federativa no combate às facções.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina o Projeto de Lei Antifacção, elaborado pelo Governo do Brasil, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (31/10/2025) o Projeto de Lei Antifacção, que será encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência, com o objetivo de fortalecer o combate às organizações criminosas e ampliar as ferramentas legais do Estado contra o crime organizado.

Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a coordenação do ministro Ricardo Lewandowski, o texto prevê penas de até 30 anos de prisão para líderes e integrantes de facções, além da criação de um banco de dados nacional com informações detalhadas sobre esses grupos, incluindo DNA, histórico criminal e estrutura hierárquica.

Operação Contenção e resposta governamental

O envio do projeto ocorre após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes e reacendeu o debate sobre o enfrentamento às facções e a segurança pública. Segundo o governo, a proposta busca “asfixiar financeiramente” essas organizações e melhorar a integração entre órgãos de investigação.

O texto também reforça o uso de infiltrações policiais e autoriza a criação de pessoas jurídicas fictícias para fins investigativos, além de permitir o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados ligados a grupos criminosos.

Agravamento das penas e novos tipos penais

O projeto estabelece aumento das penas para crimes de organização criminosa simples, que passariam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. Já a “organização criminosa qualificada”, novo tipo penal proposto, poderá ter pena ampliada de dois terços ao dobro, chegando a 30 anos de prisão.

Entre as situações que configuram essa qualificação estão o aliciamento de menores, a participação de servidores públicos, o uso de armas de fogo de uso restrito e o domínio territorial ou prisional por facções — práticas que passarão a ser enquadradas como crimes hediondos, portanto inafiançáveis.

Criação do banco nacional de informações criminais

Um dos pilares da proposta é o Banco Nacional de Dados sobre Facções Criminosas, que reunirá informações estratégicas de investigação, permitindo o rastreamento e a integração entre órgãos de segurança pública. A medida visa aumentar a eficiência na troca de dados entre polícias federal, civis e militares, Ministério Público e Poder Judiciário.

De acordo com o ministro Lewandowski, o banco funcionará como um “catálogo inteligente” de informações que permitirá cruzamento de dados, identificação de conexões e análise de fluxos financeiros ilícitos.

Combate ao financiamento das facções

O projeto também prioriza a interrupção do fluxo financeiro das facções, com instrumentos para a apreensão imediata de bens, valores e direitos de investigados, mesmo durante o inquérito. O objetivo, segundo o texto, é reduzir a capacidade operacional das organizações e impedir a reinserção de recursos ilícitos na economia formal.

Essa medida se articula com ações recentes do governo, como a Lei nº 15.245, sancionada em 30 de outubro, que pune conspiração e obstrução de ações contra o crime organizado, com penas de quatro a doze anos de reclusão.

Proteção a agentes públicos e regime de segurança máxima

A nova legislação sancionada também amplia a proteção pessoal de agentes públicos e seus familiares, inclusive aposentados, quando em situação de risco decorrente do exercício da função. Policiais, integrantes das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público passam a ter direito à avaliação institucional e medidas de segurança específicas.

Além disso, os condenados por crimes relacionados a organizações criminosas deverão cumprir pena em estabelecimentos federais de segurança máxima, medida que visa reduzir a influência de facções em presídios estaduais.

Lula defende urgência e cooperação federativa

Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que o projeto “cria mecanismos que aumentam o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções”. Ele também destacou a importância da cooperação entre os poderes e entes federativos no enfrentamento ao crime organizado.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar”, declarou Lula, referindo-se à PEC da Segurança Pública, já em tramitação no Congresso.

O presidente pediu celeridade na votação das propostas e reiterou que “as famílias brasileiras merecem essa dedicação”.

Uma guinada institucional no combate ao crime

O Projeto de Lei Antifacção representa uma guinada institucional na política de segurança pública, ao buscar centralizar informações, endurecer o sistema penal e ampliar a proteção estatal. Contudo, especialistas alertam para os riscos de sobreposição entre competências federais e estaduais e o perigo de uso indevido de instrumentos de vigilância.

A combinação entre inteligência policial e repressão penal marca uma nova fase na estratégia do governo Lula, que tenta equilibrar respostas imediatas à violência com a reorganização estrutural da política criminal. O sucesso da proposta dependerá da capacidade de integração entre as forças federativas e da transparência na aplicação das medidas de exceção, para evitar abusos e garantir o Estado de Direito.


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