A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (02/12/2025) a Medida Provisória 1308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto, que altera regras do licenciamento ambiental e redefine prazos e procedimentos para projetos de grande impacto, segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi aprovada após debates que envolveram parlamentares de diferentes espectros políticos. A MP substitui trecho vetado anteriormente no PL 2159/21 e estabelece um modelo específico de licenciamento para obras prioritárias, como reconstrução e repavimentação de rodovias, além de empreendimentos definidos por decreto presidencial com base em proposta do Conselho de Governo.
A nova licença poderá ser aplicada mesmo em atividades com significativo impacto ambiental, desde que atendidas etapas técnicas e condicionantes obrigatórias, incluindo EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental). A MP determina prazo máximo de 12 meses para conclusão da análise após entrega dos estudos ambientais, com possibilidade de tramitação em fases e prioridade na avaliação pelos órgãos públicos envolvidos.
Regras, prazos e aplicabilidade da Licença Ambiental Especial (LAE)
O texto prevê que obras classificadas como estratégicas receberão tratamento processual acelerado. Caso a licença prévia já tenha sido emitida, o empreendedor terá 90 dias para apresentar estudos complementares necessários à concessão da licença de instalação, que deverá ser emitida em até 30 dias.
A avaliação conclusiva dessas obras deve ser finalizada em até 90 dias após o protocolo dos estudos. Um exemplo citado no debate foi a BR-319 (Porto Velho–Manaus), que enfrenta entraves ambientais envolvendo comunidades indígenas e condicionantes socioambientais exigidas pelo Ibama.
A medida estabelece ainda que órgãos licenciadores e demais entidades públicas devem priorizar a emissão da LAE, incluindo outorgas, certidões e autorizações correlatas. A audiência pública torna-se obrigatória, sem substituir o direito à consulta prévia, livre e informada de povos indígenas e comunidades tradicionais previsto na Convenção 169 da OIT.
Debate político e divergências no Plenário
A aprovação da MP mobilizou governistas e oposicionistas. Para setores favoráveis, a proposta reduz burocracia, acelera obras de infraestrutura e aumenta segurança jurídica para investidores. O relator Zé Vitor (PL-MG) defendeu ajustes no texto para limitar uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso) e reforçar exigências ambientais em casos específicos.
Parlamentares como Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmaram que rejeitar a MP colocaria o país em retrocesso regulatório. Kim Kataguiri (União-SP) negou que a LAC represente autolicenciamento, destacando que licenças continuam sob responsabilidade de órgãos ambientais. Zé Trovão (PL-SC) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT) argumentaram que a MP beneficia agricultura e desenvolvimento econômico ao enfrentar “excesso de burocracia” no setor.
Críticas partiram principalmente de Psol e Rede. Célia Xakriabá (Psol-MG) classificou a medida como perigosa e relembrou desastres ambientais como Brumadinho e Mariana, alertando para riscos em áreas de mineração e exploração de terras raras. Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o Congresso ignora o contexto climático e reduz participação social. Túlio Gadêlha (Rede-PE) mencionou possibilidade de judicialização por entender que o texto abre brechas para destruição ambiental.
O MDB apresentou destaque aprovado em plenário, retirando a previsão que obrigava empreendedores a financiar assessoria técnica independente para comunidades impactadas durante todas as fases de participação no licenciamento. A alteração dividiu opiniões: Kataguiri defendeu o corte como alinhamento internacional, enquanto Nilto Tatto (PT-SP) afirmou que a medida enfraquece o direito de consulta e reduz poder de fiscalização social.
Licenciamento mais ágil, ambiente mais vulnerável?
A aprovação da MP 1308/25 representa alteração relevante no modelo brasileiro de licenciamento. O entendimento predominante entre defensores é que o país necessita de celeridade em obras estruturantes, especialmente rodovias e energia, para atrair investimentos. O prazo fixado em 12 meses atende ao objetivo de previsibilidade, elemento valorizado pelo setor produtivo.
Por outro lado, pontos sensíveis permanecem. A retirada da assessoria técnica às comunidades afetadas, proposta inicialmente prevista, reduz o acesso democrático à informação ambiental. O processo de licenciamento envolve leitura técnica complexa; sem suporte qualificado, populações locais podem participar de forma limitada, o que reabre debates sobre assimetria de poder em decisões ambientais.
A controvérsia reflete o desafio histórico brasileiro: equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A votação acirrada e a promessa de judicialização indicam que o tema seguirá em disputa no Senado e no Judiciário, especialmente em contextos de mineração, rodovias e exploração energética.











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