A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, desencadeou uma disputa institucional que alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos de investigação, com efeitos diretos sobre a confiança no sistema financeiro e sobre a percepção pública de integridade das instituições. No centro do impasse estão indícios de fraude bilionária, alegações de pressões políticas, a centralização de diligências sob relatoria do ministro Dias Toffoli e a convocação de acareação entre o controlador Daniel Vorcaro, o diretor de Fiscalização do Banco Central Ailton de Aquino e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, em meio a questionamentos sobre a forma, o timing e os objetivos da medida.
A origem imediata do caso está na decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master após identificar problemas graves de liquidez e violações às normas do sistema financeiro. Segundo a apuração, os principais problemas estavam concentrados em ativos de crédito que, na prática, foram considerados inexistentes, o que inviabilizaria a continuidade operacional da instituição.
Investigadores sustentam que o banco teria fabricado cerca de R$ 12 bilhões em créditos falsos, posteriormente repassados ao Banco de Brasília (BRB). Esse dado é central para compreender a posição do Banco Central, pois desloca o debate de uma simples fragilidade financeira para a hipótese de fraude contábil e operacional de grande escala.
Desde o início, dirigentes do Banco Central passaram a considerar inevitável o embate jurídico. A estratégia de defesa do controlador do banco passou a sustentar que haveria um plano de reestruturação capaz de preservar a instituição, argumento que, segundo o regulador, não se sustentaria diante da dimensão das irregularidades detectadas.
Da fiscalização prolongada à decisão de liquidação
O processo de fiscalização se estendeu por meses e envolveu diversas reuniões entre técnicos do Banco Central e representantes do Banco Master. A decisão pela liquidação foi adotada após debates internos e aprovada de forma unânime pela diretoria colegiada da autarquia, incluindo o voto do presidente Gabriel Galípolo, ainda que este não fosse formalmente obrigado a se manifestar.
A liquidação foi anunciada um dia depois de Daniel Vorcaro ter informado ao Banco Central que viajaria ao exterior para negociar a venda da instituição a um consórcio formado por uma empresa financeira pouco conhecida e investidores estrangeiros cuja identidade não foi revelada. No mesmo dia, o controlador foi preso ao tentar embarcar em um jatinho, sob a alegação, por parte da Polícia Federal, de risco de fuga. A defesa sustentou que a viagem tinha finalidade empresarial. Após cerca de dez dias, ele foi solto por decisão judicial.
Esse episódio passou a integrar o discurso defensivo, utilizado para questionar tanto a prisão quanto a própria liquidação, sob o argumento de que havia tratativas avançadas para salvar o banco.
A entrada do STF e a centralização do caso
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir de pedidos da defesa do banqueiro. Desde o início de dezembro, por decisão do próprio relator, todas as diligências e medidas relacionadas à investigação passaram a depender de autorização do ministro Dias Toffoli.
Essa centralização alterou o eixo do debate. O que inicialmente era tratado como uma decisão técnica do órgão regulador passou a ser percebido como um conflito institucional, no qual a atuação do Banco Central passou a ser objeto direto de escrutínio judicial.
A acareação e o estranhamento jurídico
O ministro determinou a realização de uma acareação entre Daniel Vorcaro, Ailton de Aquino e Paulo Henrique Costa, marcada para 30 de dezembro de 2025, em pleno recesso do Judiciário. A decisão causou estranheza no meio jurídico, uma vez que a acareação é tradicionalmente utilizada para confrontar versões divergentes após a realização de depoimentos formais, o que não havia ocorrido até então.
O próprio relator afirmou que nem o Banco Central nem o diretor de fiscalização figuram como investigados. Ainda assim, o formato adotado coloca o regulador frente a frente com investigados, deslocando o foco do caso das suspeitas de fraude para a atuação do órgão supervisor.
Internamente, dirigentes e técnicos do Banco Central passaram a manifestar preocupação com a possibilidade de que a acareação funcione como instrumento de pressão institucional, com potencial efeito dissuasório sobre futuras decisões de supervisão.
O papel do TCU e leituras divergentes sobre a liquidação
Paralelamente, o Tribunal de Contas da União passou a analisar o caso. O ministro relator no TCU solicitou explicações ao Banco Central e indicou, em despacho, que a liquidação poderia ter sido extrema e precipitada, sugerindo que alternativas menos onerosas teriam sido possíveis.
Essa leitura contrastou com outras manifestações institucionais que apontaram o oposto: a demora do regulador em adotar medidas mais duras. A coexistência dessas narrativas antagônicas ampliou a percepção de incerteza e reforçou o debate sobre a coerência e a previsibilidade do sistema de controle estatal.
Vínculos pessoais, encontros e o desgaste da confiança pública
O caso também passou a envolver questionamentos sobre a conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal. Vieram a público relatos de encontros sociais entre o controlador do Banco Master e integrantes da Corte, além da existência de contratos de alto valor entre o banco e escritórios de advocacia ligados a familiares de ministros.
Ainda que tais fatos, por si sós, não configurem necessariamente ilegalidade, eles produzem impacto relevante no plano da ética pública. A simples sobreposição entre relações privadas e decisões estatais sensíveis é suficiente para corroer a confiança social e alimentar a percepção de promiscuidade entre poder econômico e poder institucional.
Impactos sistêmicos para o Estado e o mercado
O Banco Central sustenta que a liquidação foi necessária para proteger o sistema financeiro e evitar riscos de contágio. O Supremo, por sua vez, busca esclarecer a linha do tempo da fiscalização e eventuais falhas. O TCU questiona o grau de severidade da medida, enquanto a Polícia Federal aprofunda investigações sobre operações envolvendo fundos públicos.
Essa convergência de frentes investigativas, embora legítima, cria um ambiente de tensão institucional que extrapola o caso concreto. O risco maior é que decisões técnicas passem a ser reavaliadas sob critérios políticos ou circunstanciais, comprometendo a autonomia do regulador e a estabilidade das regras do jogo.
O dever como fundamento da autoridade institucional
Sob a ótica da ética pública deontológica, o foco não recai sobre conveniências ou resultados imediatos, mas sobre o cumprimento do dever. Autoridades públicas, especialmente em posições de cúpula, estão obrigadas a preservar padrões rigorosos de impessoalidade, integridade e exemplaridade.
Nesse sentido, o caso Banco Master revela uma sucessão de decisões e gestos que fragilizam a confiança pública, independentemente de sua legalidade estrita. A marcação de uma acareação sem oitivas prévias, em período de recesso, envolvendo investigados e um regulador declarado não investigado, produz um efeito simbólico que ultrapassa o processo: transmite a sensação de exposição indevida e de judicialização da atividade técnica.
Na ética do dever, a forma não é detalhe; é substância. Instrumentos processuais devem ser utilizados de maneira coerente com sua finalidade clássica, sob pena de gerar suspeitas de seletividade ou instrumentalização política. Quando isso ocorre, a imparcialidade deixa de ser apenas um princípio abstrato e passa a ser questionada como prática concreta.
O mesmo raciocínio se aplica às relações pessoais e profissionais entre agentes públicos e interesses privados. Ainda que não haja impedimento formal, a ética pública impõe o dever de evitar situações que comprometam a aparência de independência. Em instituições como o STF, a preservação da distância simbólica em relação ao poder econômico é parte indissociável do dever funcional.
Do ponto de vista deontológico, o Banco Central não apenas pode, mas deve agir com firmeza diante de indícios de fraude e insolvência. Proteger o sistema financeiro é uma obrigação moral e institucional. Questionamentos posteriores são legítimos, mas devem ser conduzidos de modo a não criar incentivos perversos à omissão ou à hesitação futura do regulador.
A tentativa de reverter judicialmente uma liquidação baseada em critérios técnicos sólidos pode estabelecer um precedente perigoso, sinalizando que decisões prudenciais estão sujeitas a rearranjos conforme o peso político ou institucional dos envolvidos.
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