O deputado federal José Cerqueira de Santana Neto (Zé Neto, PT da Bahia) apresentou Direito de Resposta, em formato de Nota de Esclarecimento, para contextualizar informações veiculadas nas matérias publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB) com título “Justiça Eleitoral inclui deputado Zé Neto no SerasaJud por débitos de campanha das Eleições 2024 decorrentes de decisões judiciais e arquiva execuções” (16/01/2026) e “Fonte contesta versão do deputado Zé Neto e apresenta certidões do SERASA apontando seis negativações comunicadas à Justiça Eleitoral” (17/01/2026). Segundo o documento, as penalidades eleitorais estão em fase regular de quitação, com parte já paga e o restante com guias emitidas, e a inclusão no SerasaJud teria caráter transitório, não configurando inadimplência definitiva.
Direito de Resposta e fundamentos do esclarecimento
A manifestação foi apresentada por intermédio da advogada Andrea Mascarenhas Pedreira (OAB/BA 24.653) e sustenta o exercício do Direito de Resposta, nos termos constitucionais, para assegurar a correta contextualização dos fatos noticiados. O parlamentar informa que exerceu o cargo de pré-candidato à Prefeitura de Feira de Santana nas Eleições de 2024 e que as representações eleitorais mencionadas dizem respeito a propaganda eleitoral irregular, tema comum a outros atores políticos no mesmo pleito.
O objetivo central do esclarecimento é afastar leituras que indiquem inadimplência consolidada, ressaltando a existência de trâmites processuais em curso e pagamentos programados.
Multas eleitorais: quantitativo e situação processual
De acordo com a Nota de Esclarecimento:
- O total é de 11 multas eleitorais;
- Cinco multas foram integralmente quitadas, com arquivamento das execuções por cumprimento total;
- Seis multas permanecem em aberto, porém com Guias de Recolhimento da União (GRUs) emitidas;
- Os pagamentos ocorrerão nas datas previstas, conforme petições juntadas aos autos, após despacho judicial.
A defesa enfatiza que o estágio atual reflete execução em andamento, e não descumprimento deliberado de decisões.
SerasaJud: inclusão temporária e possibilidade de suspensão
A Nota esclarece que o nome do deputado constou há poucos dias no SerasaJud, em razão das multas ainda em fase de pagamento. O documento ressalta que a medida possui natureza provisória e que a suspensão da anotação é juridicamente cabível mediante comprovação de pagamento ou decisão judicial pertinente.
Nesse sentido, a defesa sustenta que o registro não traduz situação definitiva e deve ser analisado à luz do andamento processual.
Divergência informativa e necessidade de contextualização
As matérias publicadas em 16 e 17 de janeiro mencionaram arquivamentos de execuções e, em contraponto, certidões do SERASA apontando seis negativações comunicadas à Justiça Eleitoral. O Direito de Resposta afirma que tais informações não são excludentes: arquivamentos referem-se às multas já quitadas, enquanto as negativações decorrem das execuções ainda em curso, com pagamento programado.
A defesa sustenta que a ausência dessa distinção pode induzir a interpretações imprecisas sobre a situação jurídica do parlamentar.











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