O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta quinta-feira (08/01/2026), a lei que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vinculadas à ditadura militar a equipamentos públicos estaduais. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece novas diretrizes para a denominação de escolas, praças, prédios administrativos e demais espaços públicos mantidos pelo governo baiano, reforçando a política estadual de valorização da memória histórica e da democracia.
No ato de sanção, o governador destacou o papel simbólico dos equipamentos públicos e a responsabilidade institucional associada às homenagens oficiais. Segundo ele, esses espaços exercem função pedagógica e representam valores que devem estar alinhados aos princípios democráticos. “Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou, ao defender que a nomenclatura oficial reflita compromissos com direitos fundamentais e a ordem constitucional.
A sanção ocorreu em uma data de forte carga simbólica, marcada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. A coincidência temporal foi ressaltada pelo governo estadual como um reforço ao posicionamento institucional de defesa do regime democrático e de rejeição a práticas autoritárias associadas ao período da ditadura militar.
Alcance da nova legislação e diretrizes estabelecidas
A lei não se limita a impedir novas denominações que façam referência a agentes, colaboradores ou defensores do regime militar instaurado em 1964. O texto legal também autoriza a revisão de homenagens já existentes, ampliando o alcance da norma para situações consolidadas ao longo de décadas em diferentes regiões do estado.
Para viabilizar esse processo, a legislação prevê a elaboração de um relatório oficial que identifique os nomes atualmente atribuídos a equipamentos públicos e que se enquadrem nas restrições estabelecidas. Esse levantamento deverá servir de base para decisões administrativas futuras, respeitando critérios legais, históricos e institucionais definidos pelo Executivo estadual.
A medida alcança escolas, praças, prédios administrativos, unidades de saúde e outros equipamentos públicos estaduais, cabendo aos órgãos competentes avaliar, caso a caso, a necessidade de substituição das denominações. O governo não detalhou prazos nem procedimentos específicos para eventuais mudanças, que deverão ser regulamentados após a publicação da lei.
Memória histórica e política pública de Estado
Segundo o governo da Bahia, a iniciativa integra um conjunto mais amplo de políticas voltadas à preservação da memória histórica, à promoção da verdade e ao fortalecimento da cultura democrática. A proposta dialoga com debates nacionais e internacionais sobre a permanência de símbolos associados a regimes autoritários em espaços públicos e o papel do Estado na revisão crítica do passado.
Ao estabelecer critérios legais para a denominação de equipamentos públicos, o Executivo estadual busca padronizar procedimentos e reduzir disputas pontuais ou decisões casuísticas sobre homenagens oficiais. A legislação também pretende oferecer segurança jurídica às administrações públicas e orientar futuras iniciativas de nomeação.
A sanção da lei ocorre em um contexto de reafirmação institucional da democracia, em meio a debates sobre memória, justiça de transição e o legado do regime militar no Brasil. Para o governo, a norma representa um instrumento administrativo e simbólico para alinhar a atuação do Estado aos valores constitucionais vigentes.
Memória, simbolismo e disputas institucionais
A sanção da lei pelo governo da Bahia insere-se em um debate sensível e recorrente sobre como o poder público deve lidar com símbolos e homenagens relacionados ao período da ditadura militar. Ao transformar essa diretriz em norma legal, o Estado busca retirar a discussão do campo exclusivamente político e situá-la no âmbito de uma política pública estruturada.
Do ponto de vista institucional, a medida pode gerar desdobramentos administrativos relevantes, sobretudo no levantamento de equipamentos públicos já existentes e na definição de critérios objetivos para substituição de nomes. A ausência inicial de prazos e procedimentos detalhados indica que a regulamentação será decisiva para evitar insegurança jurídica ou conflitos locais.
Há, ainda, possíveis tensões políticas e sociais, especialmente em municípios ou comunidades onde determinadas denominações estão consolidadas há décadas. A forma como o governo conduzirá o diálogo com a sociedade e com gestores locais será determinante para que a aplicação da lei ocorra de maneira transparente, técnica e sem instrumentalização político-ideológica.









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