A Justiça dos Estados Unidos reconheceu, nesta quinta-feira (08/01/2026), a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada no Brasil, e determinou o bloqueio de ativos da instituição e de suas controladas em território norte-americano. A decisão foi proferida pelo juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, e representa um reforço jurídico relevante à atuação do Banco Central do Brasil no caso.
O reconhecimento ocorreu a pedido da empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada pelo Banco Central como liquidante do Banco Master. O magistrado enquadrou a liquidação brasileira como “processo estrangeiro principal”, nos termos do Chapter 15 da legislação dos Estados Unidos, mecanismo que trata da cooperação internacional em casos de insolvência e falência.
Com a decisão, tribunais, credores e terceiros nos Estados Unidos ficam obrigados a respeitar o andamento do processo conduzido no Brasil, assegurando unidade jurídica à liquidação e impedindo iniciativas paralelas que possam comprometer a recuperação ou preservação de ativos.
Reconhecimento internacional e efeitos imediatos
A classificação como processo estrangeiro principal implica a suspensão automática de ações judiciais, execuções de dívidas e tentativas de transferência ou movimentação de ativos do Banco Master em território norte-americano sem autorização do liquidante.
A ordem judicial também se estende às controladas LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, ampliando o alcance da proteção patrimonial e evitando a dispersão de bens no exterior.
No despacho, o juiz foi categórico ao afirmar que “todas as pessoas e entidades ficam proibidas de transferir, onerar ou de qualquer outra forma dispor de quaisquer ativos dos devedores localizados nos Estados Unidos”, reforçando o caráter vinculante da decisão.
Além do bloqueio, a Justiça norte-americana concedeu à EFB amplos poderes de atuação nos EUA, incluindo a possibilidade de ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações sobre ativos, negócios, direitos e passivos do banco e de suas empresas relacionadas.
Contestação rejeitada e questionamentos afastados
O juiz Scott M. Grossman rejeitou os pedidos apresentados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que alegava a possibilidade de reversão da liquidação no Brasil, especialmente em razão de questionamentos levantados no Tribunal de Contas da União.
Para o magistrado, o processo conduzido no Brasil é regular, encontra-se em curso conforme a legislação brasileira e o liquidante está devidamente autorizado a representar a instituição em procedimentos no exterior, não havendo fundamento jurídico para desconsiderar as decisões adotadas pelo Banco Central.
A decisão norte-americana, nesse sentido, neutraliza tentativas de enfraquecer a liquidação por meio de disputas judiciais internacionais, consolidando o princípio da cooperação entre jurisdições em casos de insolvência transnacional.
TCU e contexto institucional no Brasil
A decisão da Justiça dos Estados Unidos ocorreu poucas horas após o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, determinar a suspensão de uma inspeção presencial no Banco Central relacionada à liquidação do Banco Master.
Ao justificar a medida, o ministro citou “contornos desproporcionais” assumidos pela fiscalização após a ampla divulgação do caso e encaminhou o tema para análise do plenário do TCU, sinalizando cautela institucional diante da complexidade e da repercussão do processo.
O Banco Master teve a liquidação extrajudicial decretada em novembro de 2025, após a rejeição da proposta de venda da instituição ao Banco de Brasília e no contexto da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a antiga administração do banco.
Alcance institucional e implicações do reconhecimento internacional
O reconhecimento da liquidação do Banco Master pela Justiça dos Estados Unidos confere robustez jurídica internacional ao processo conduzido pelo Banco Central, reduzindo riscos de fragmentação patrimonial e fortalecendo a coordenação entre autoridades de diferentes países.
Do ponto de vista institucional, a decisão evidencia a credibilidade do regime brasileiro de resolução bancária, ao ser validado por uma corte estrangeira em um ambiente jurídico tradicionalmente rigoroso quanto à proteção de credores e investidores.
Ao mesmo tempo, o episódio expõe tensões entre órgãos de controle e autoridades monetárias no Brasil, especialmente diante da atuação do TCU, sinalizando a necessidade de harmonização institucional para evitar ruídos que possam comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica em processos dessa natureza.











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