Nova Lei Complementar reduz incentivos fiscais, eleva impostos sobre bets e estabelece teto para renúncias tributárias

A Lei Complementar 224/25 redefine a política fiscal federal ao reduzir benefícios tributários, impor teto às renúncias fiscais e elevar impostos sobre apostas on-line, fintechs e juros sobre capital próprio. Com regras mais rígidas para novos incentivos e vigência a partir de 2026, a norma busca maior controle fiscal, transparência e equilíbrio das contas públicas, preservando exceções constitucionais e programas sociais.

Sancionada na sexta-feira (26/12/2025), a Lei Complementar nº 224/2025 altera de forma significativa a política de benefícios fiscais da União ao reduzir incentivos tributários, endurecer critérios para novas concessões, impor um teto global às renúncias fiscais e aumentar a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e juros sobre capital próprio. A norma, originada do PLP 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e entra em vigor, em sua maior parte, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Redução linear de benefícios fiscais

Um dos eixos centrais da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais federais atualmente em vigor. Na prática, empresas que se valem de incentivos passarão a recolher mais tributos, conforme o desenho específico de cada benefício — seja pela diminuição de créditos tributários, elevação de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

A redução alcança, entre outros, os seguintes tributos:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)
  • Contribuição previdenciária patronal

No regime de lucro presumido, o aumento incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões, preservando empresas de menor porte dentro desse enquadramento.

Exceções preservadas pela lei

Apesar do corte linear, o texto mantém exceções relevantes, preservando políticas consideradas estruturais ou constitucionalmente protegidas. Ficam fora da redução:

  • Imunidades previstas na Constituição Federal
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus
  • Produtos da cesta básica
  • Simples Nacional
  • Programas sociais, como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
  • Incentivos vinculados a políticas industriais estratégicas
  • Benefícios com prazo determinado já integralmente cumprido

Regras mais rígidas para novos incentivos

A Lei Complementar 224/25 endurece as exigências para criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas dessa natureza deverão detalhar:

  • Público beneficiado
  • Prazo de vigência do incentivo
  • Resultados esperados
  • Mecanismos de monitoramento e avaliação

O objetivo declarado é aumentar a transparência, evitar incentivos sem comprovação de retorno econômico ou social e reforçar o controle sobre o uso de recursos públicos.

Teto global para renúncias fiscais

Outro ponto estruturante é a criação de um limite agregado para benefícios fiscais. Caso a soma das renúncias ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo federal fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.

A restrição só poderá ser afastada mediante medidas de compensação, capazes de neutralizar o impacto fiscal e preservar o equilíbrio das contas públicas.

Aumento da tributação sobre apostas esportivas on-line

A lei estabelece elevação gradual da carga tributária sobre as casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte da arrecadação adicional será direcionada à seguridade social e a ações na área da saúde.

O texto também prevê sanções para a divulgação de apostas não autorizadas e para a realização de transações com empresas irregulares, reforçando o marco regulatório do setor.

Fintechs e juros sobre capital próprio

No sistema financeiro, a Contribuição Social sobre o Lucro paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até alcançar 20% em 2028.

Já os juros sobre capital próprio (JCP) — mecanismo utilizado por empresas para remunerar sócios — passam a ser tributados à alíquota de 17,5% de Imposto de Renda na fonte, alterando uma prática historicamente favorecida no planejamento tributário corporativo.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares (VET 49/25). O governo argumentou que a medida poderia gerar insegurança jurídica, diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.

Também foi vetado o trecho que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, sob o entendimento de que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Vigência das novas regras

A maior parte das disposições entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passarão a valer meses após a publicação, respeitando os princípios da anterioridade e da noventena.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.